Medida Provisória que trata da atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi assinada nessa quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de Estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
Também é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.
A partir desse cálculo, o piso do magistério terá ganho real a cada ano. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a medida pretende adequar a Lei nº 11.738/2008 – Lei do Piso – às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb. A nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.
Para este ano, o piso será atualizado em 5,4%. Passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%.
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