A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quinta-feira (22), a venda, distribuição e consumo de produtos de três marcas comercializadas no Brasil. A decisão atinge um doce de leite, um azeite de oliva e um lote específico de sal grosso, após a identificação de irregularidades relacionadas à composição, origem e rotulagem.
As medidas incluem recolhimento de produtos, suspensão da comercialização e apreensão, conforme o caso, e foram publicadas em resolução do órgão federal.
Doce de leite tem lote irregular e falha em teste
A Anvisa determinou o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços, da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025 pela empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda. O produto está proibido de ser vendido, distribuído e consumido em todo o país.
Segundo o órgão, o doce apresentou falta de identificação do lote, o que impede a rastreabilidade. Além disso, o produto foi reprovado no teste de determinação de ácido sórbico, realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF).
O ácido sórbico é um conservante utilizado para evitar a proliferação de microrganismos que causam a deterioração dos alimentos.
Azeite de oliva tem origem desconhecida
Outro produto proibido é o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras. A Anvisa determinou a apreensão imediata do azeite, que não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado ou consumido.
De acordo com a agência, o produto possui origem desconhecida e estava sendo anunciado para venda em plataformas de comércio eletrônico, como a Shopee. A empresa importadora responsável, JJ – Comercial de Alimentos Limitada, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerrar suas atividades de forma voluntária.
Sal grosso é suspenso por irregularidade no teor de iodo
No caso do Sal Marinho Grosso Iodado, da marca Marfim, a proibição vale apenas para o lote 901124, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda. O lote não pode ser vendido, distribuído nem consumido.
A suspensão ocorreu após o produto apresentar irregularidades no teor de iodo, conforme apontado em laudo definitivo do Lacen-DF. O iodo é um mineral essencial que deve ser adicionado ao sal de cozinha para prevenir problemas de saúde, como o aumento da tireoide e complicações no desenvolvimento do feto durante a gestação.
A obrigatoriedade da iodação do sal no Brasil é prevista na Lei nº 1.944/1953, sancionada em agosto de 1953 pelo então presidente da República, Café Filho.
Espaço para manifestação
A CNN Brasil informou que tenta localizar as empresas e marcas citadas para obter posicionamento oficial. O espaço segue aberto para manifestações.
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