Comércio da região de Criciúma tem nova convenção coletiva assinada

Acordo define pisos salariais, reajuste e regras para feriados até abril de 2026

José Demathé

Publicado em: 26 de janeiro de 2026

3 min.

Comércio da região de Criciúma tem nova convenção coletiva assinada Foto: Divulgação

O comércio varejista e atacadista de Criciúma e região passa a operar com novas regras trabalhistas a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O acordo foi firmado entre o Sindilojas – Sindicato do Comércio Varejista de Criciúma e Região – e o Sindicato dos Comerciários, com vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.

A convenção é válida para os municípios de Criciúma, Urussanga, Cocal do Sul, Siderópolis, Treviso, Nova Veneza e Forquilhinha, impactando diretamente empregadores e trabalhadores do setor comercial nessas cidades.

Principais pontos da nova Convenção Coletiva

O documento estabelece novos valores de piso salarial, reajustes e benefícios específicos para determinadas funções. Entre os principais pontos acordados estão:

  • Piso normativo geral: R$ 2.045,00
  • Piso do empacotador: R$ 1.898,00
  • Reajuste salarial: 6,32% para trabalhadores admitidos a partir de 1º de maio de 2024
  • Quebra de caixa: R$ 165,00
  • Trabalho em feriados: pagamento de R$ 110,00 por dia trabalhado

As cláusulas passam a orientar as relações de trabalho no comércio da região durante todo o período de vigência da convenção.

Pagamento das diferenças salariais

A CCT também define a forma de pagamento das diferenças salariais retroativas. Os valores devidos serão quitados em duas parcelas:

  • Primeira parcela na folha de pagamento de janeiro de 2026
  • Segunda parcela na folha de pagamento de fevereiro de 2026

A medida busca dar previsibilidade financeira tanto para os trabalhadores quanto para as empresas do setor.


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