O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebessem recursos públicos no Estado. A decisão foi tomada em caráter liminar e vale até o julgamento definitivo da matéria pelo colegiado do tribunal.
A norma é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por um partido político com representação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Segundo o autor da ação, a lei contraria dispositivos da Constituição Federal ao violar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo e o direito fundamental à educação.
Argumentos analisados pelo TJSC
Ao apreciar o pedido de urgência, a relatora da ação, que tramita no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor sem qualquer período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades catarinenses.
De acordo com a decisão, a proibição das ações afirmativas vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, entre elas:
- anulação de processos seletivos já realizados ou em andamento;
- aplicação de sanções administrativas às instituições de ensino;
- responsabilização de agentes públicos;
- possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.
Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência.
Indícios de inconstitucionalidade
Em análise preliminar, a relatora entendeu que há plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade material da norma. Segundo a decisão, a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades sociais e de combate à discriminação.
O entendimento também se apoia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social.
Além disso, a relatora apontou indícios de inconstitucionalidade formal. A avaliação é de que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares e interferiu na organização das instituições de ensino superior, matéria que, segundo a Constituição, é reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Próximos passos
Com a decisão liminar, o TJSC determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 19.722/2026 até o julgamento definitivo da ação. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias.
O processo tramita sob o número 5003378-25.2026.8.24.0000/SC.
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