A lei estadual sobre cotas raciais sancionada na última semana pelo governador Jorginho Mello teve seus efeitos suspensos em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Gilmar Mendes determinou prazo de 48 horas para que o governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) prestem esclarecimentos. As informações foram detalhadas pelo advogado Rodrigo Sartoti, em entrevista concedida nesta quarta-feira (28) ao jornalista Denis Luciano, na Rádio Cidade em Dia 89.1 FM, do Grupo SCTODODIA, em Criciúma.
O que motivou a suspensão da lei
Segundo Sartoti, a decisão do TJ-SC ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSOL de Santa Catarina, com apoio da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Educafro. A ação questiona a constitucionalidade da lei recém-sancionada, que altera diretrizes relacionadas às políticas de ações afirmativas no Estado.
A desembargadora Maria do Rocio Santa Rita, relatora do caso no órgão especial do TJ, acatou o pedido liminar e suspendeu imediatamente os efeitos da norma. De acordo com o advogado, a magistrada identificou indícios consistentes de inconstitucionalidade e considerou o risco de prejuízos administrativos, pedagógicos e financeiros às universidades catarinenses.
Impacto nas universidades
Um dos principais argumentos apresentados na ação foi a insegurança jurídica gerada pela nova legislação, especialmente para a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que adota políticas de ações afirmativas desde 2011. O período de matrículas dos aprovados no vestibular de verão está prestes a começar, o que poderia causar confusão e questionamentos legais.
Além da Udesc, instituições comunitárias e privadas que utilizam programas como o ProUni também poderiam ser afetadas. Conforme relatou Sartoti, já havia procura de estudantes em busca de orientação jurídica, temendo problemas no processo de matrícula.
Questionamento no Supremo Tribunal Federal
Paralelamente à ação no TJ-SC, o PSOL, a UNE e a Educafro ingressaram com uma ADI no STF, registrada sob o número 7925. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou manifestações do governador e da Alesc em prazo reduzido, sinalizando a possibilidade de uma decisão célere.
Para o advogado, o despacho indica que o Supremo deve analisar com atenção a constitucionalidade da lei, considerando a jurisprudência consolidada da Corte sobre ações afirmativas e cotas raciais.
Entendimento do STF sobre ações afirmativas
Durante a entrevista, Sartoti destacou que o STF já reconheceu, de forma unânime, a existência do racismo estrutural no Brasil, especialmente no julgamento da ADPF 976, realizado no ano passado. Na decisão, a Corte afirmou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de adotar políticas públicas voltadas à redução das desigualdades raciais.
O advogado também lembrou que o Brasil incorporou à Constituição a Convenção Interamericana contra o Racismo, com status de norma constitucional, o que reforça a obrigatoriedade de ações afirmativas por parte do poder público.
Situação atual da lei
Com a decisão liminar do Tribunal de Justiça, a lei estadual está, neste momento, com seus efeitos suspensos e não pode ser aplicada em Santa Catarina. O desfecho definitivo dependerá do julgamento do mérito tanto no TJ-SC quanto no STF.
Enquanto isso, o tema segue em debate jurídico e político, com impacto direto no sistema educacional e nas políticas de inclusão no Estado.
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