A recente condenação de um homem por maus-tratos contra três cachorros em Criciúma reacendeu o debate sobre o crime e as punições previstas na legislação brasileira. Em entrevista à Rádio Cidade Tubarão 103.7 FM, o delegado da Polícia Civil de Capivari de Baixo, Felipe Samir, explicou como a lei trata os casos de maus-tratos contra animais, quais condutas configuram crime e como a população pode denunciar esse tipo de situação.
Segundo o delegado, o crime de maus-tratos já existe há bastante tempo no ordenamento jurídico, mas ganhou maior rigor nos últimos anos, especialmente quando envolve cães e gatos.
“Sobre o crime de maus-tratos, é um crime previsto na legislação já há bastante tempo. Recentemente, a pena foi aumentada quando a vítima é um cão ou um gato. A pena passou a ser de dois a cinco anos”, explicou.
Aumento da pena e possibilidade de prisão em flagrante
Felipe Samir destacou que a mudança na lei foi fundamental para fortalecer a atuação policial, já que, anteriormente, as penas mais brandas dificultavam a prisão em flagrante dos autores.
“Antigamente a pena era bem inferior e isso não permitia que o autor do crime fosse preso em flagrante. Hoje, essa alteração foi muito bem-vinda, porque permite a prisão em flagrante desses indivíduos, obviamente caso fique comprovada a prática do crime”, afirmou.
O que a lei considera maus-tratos contra animais
Uma das principais dúvidas da população, segundo o delegado, é entender o que, de fato, caracteriza maus-tratos. A legislação ambiental menciona termos como maus-tratos, ferir ou mutilar, mas o detalhamento das condutas vem de normas técnicas.
“A lei fala em maus-tratos, ferir ou mutilar o animal, e aí fica a dúvida do que seria maus-tratos. Quem vai especificar isso é o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que define 29 condutas aptas a caracterizar o crime”, explicou.
Na prática policial, algumas situações são mais recorrentes nas investigações conduzidas pela Polícia Civil.
“O que mais acontece é o tutor que não fornece alimento adequado, não fornece água, não oferece um local apropriado para o animal descansar, ou mantém o animal acorrentado de forma que limita totalmente a movimentação”, relatou.
Também são comuns casos em que o tutor deixa de buscar atendimento veterinário quando o animal está doente ou mantém o cachorro em ambiente insalubre.
“Manter o animal em local insalubre, com resquícios de urina e fezes, infelizmente é algo que aparece bastante no nosso dia a dia”, completou.
Abandono é uma das ocorrências mais frequentes
De acordo com Felipe Samir, o abandono de animais, especialmente quando estão doentes, tem sido uma das principais causas de investigação por maus-tratos na região.
“A metade dos casos que a gente finaliza é sempre abandono. Muitas pessoas acabam abandonando seus animais, sobretudo quando estão doentes, o que é muito triste, porque é quando o animal mais precisa do tutor”, afirmou.
O delegado também alertou para situações comuns no verão, como a falta de abrigo contra sol e chuva.
“Não permitir que o animal tenha um local para fugir das intempéries, principalmente do sol forte, pode causar desidratação e prejuízos graves à saúde do animal”, ressaltou.
Morte do animal agrava a punição
Felipe Samir explicou que, quando os maus-tratos resultam na morte do animal e fica comprovado que o óbito decorreu da ação humana, a pena é aumentada.
“Se o animal vier a óbito e ficar comprovado que isso decorreu de agressão humana, haverá causa de aumento de pena. A resposta do Estado, nesse caso, será mais severa”, destacou.
Como denunciar maus-tratos em Santa Catarina
Por fim, o delegado reforçou a importância da denúncia por parte da população e explicou como funciona o canal oficial da Polícia Civil.
“O canal de denúncia é o 181. A Polícia Civil conseguiu unificar o sistema, e as denúncias são distribuídas entre as delegacias. A gente sempre pede que a população denuncie”, orientou.
Segundo ele, somente nos últimos dois meses, a delegacia de Tubarão recebeu entre 10 e 15 denúncias relacionadas a maus-tratos contra animais, sendo que parte delas resultou em investigação criminal ou em orientações aos tutores para cessar condutas inadequadas.
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