O governo de Santa Catarina apresentou defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a lei estadual que proibiu a adoção de cotas raciais nas universidades do estado. A manifestação foi enviada após determinação do ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da norma.
No documento encaminhado à Corte, a gestão do governador Jorginho Mello (PL) argumenta que Santa Catarina possui a maior proporção de população branca do Brasil e apresenta a quinta menor desigualdade percentual de renda entre brancos e pretos ou pardos no país. Segundo o governo estadual, esses dados justificariam a redefinição dos critérios de ações afirmativas no ensino superior.
Critérios sociais substituem cotas raciais
De acordo com a defesa, a nova legislação não extingue políticas de inclusão, mas altera os parâmetros adotados. A lei mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e alunos oriundos da rede pública estadual de ensino médio.
O governo sustenta que a opção por cotas baseadas em renda, em vez de raça, seria uma alternativa menos restritiva e mais eficaz para enfrentar desigualdades estruturais. A avaliação do Executivo estadual é de que critérios socioeconômicos permitem identificar com maior precisão os grupos que necessitam de políticas compensatórias.
Argumentos constitucionais apresentados ao STF
Na manifestação, o Estado afirma ainda que a Constituição Federal não impõe às universidades a obrigatoriedade de adotar cotas raciais. Segundo o entendimento apresentado, o texto constitucional estabelece objetivos gerais, como a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem determinar um modelo específico de política afirmativa.
Com base nisso, o governo defende que a lei estadual respeita os princípios constitucionais ao priorizar ações voltadas à inclusão social, sem violar direitos fundamentais.
Ações questionam constitucionalidade da lei
Na última semana, ao menos cinco ações foram protocoladas no STF contestando a norma aprovada em Santa Catarina. As ações alegam que a lei é inconstitucional, invade a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e enfraquece o dever do poder público de enfrentar desigualdades históricas, como o racismo.
Com a defesa apresentada pelo Estado, caberá agora ao ministro Gilmar Mendes decidir se concede ou não os pedidos de suspensão imediata da lei, antes do julgamento definitivo pelo plenário do STF.
Contexto nacional sobre racismo estrutural
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência do racismo estrutural no Brasil e apontou graves violações de direitos da população negra. Na decisão, a Corte determinou que o governo federal elabore, em até 12 meses, um plano nacional de enfrentamento ao problema, com ações concretas em áreas como saúde, segurança alimentar e segurança pública.
O STF também estabeleceu que o poder público deve revisar critérios de acesso por cotas no ensino e no mercado de trabalho, com o objetivo de evitar baixa efetividade causada por métodos inadequados ou obstáculos desnecessários.
FIQUE BEM INFORMADO:
📲 Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe.