Novas leis reforçam combate ao racismo e à violência nos esportes em SC

Leis sancionadas no início de 2026 determinam paralisação de partidas por atos racistas e impõem multas, suspensão e medidas educativas a envolvidos em brigas em eventos esportivos no Estado

Vitor Wolff

Publicado em: 3 de fevereiro de 2026

3 min.
Novas leis reforçam combate ao racismo e à violência nos esportes em SC - Foto:Reprodução/x/@Luquinhas_PM

Novas leis reforçam combate ao racismo e à violência nos esportes em SC - Foto:Reprodução/x/@Luquinhas_PM

Duas leis sancionadas no início de 2026 fortalecem medidas de segurança, civilidade e respeito no ambiente esportivo em Santa Catarina, com foco no combate ao racismo e à violência em competições.

A Lei nº 19.691/2026, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), institui o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo. A norma determina a paralisação imediata da partida sempre que houver manifestação racista durante jogos de futebol. Caso o ato seja cometido por atleta, o árbitro deverá aplicar cartão vermelho, com expulsão imediata e registro em súmula. A punição também se estende a membros de comissões técnicas, equipes de arbitragem e clubes em competições estaduais.

Segundo o autor, a proposta se inspira em iniciativas já adotadas por instituições como o Ministério Público de Santa Catarina, a Comissão da Igualdade Racial da OAB, a Prefeitura de Florianópolis e a Federação Catarinense de Futebol.

Punições para brigas generalizadas

Já a Lei nº 19.721/2026, de autoria do deputado Mario Motta (PSD), estabelece penalidades diretas para pessoas envolvidas em brigas generalizadas relacionadas a eventos esportivos, ocorridas dentro ou no entorno de estádios, ginásios e arenas.

A legislação prevê multa administrativa entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, conforme a gravidade da infração e a reincidência, além da proibição de acesso a eventos esportivos em Santa Catarina por até 24 meses e da participação obrigatória em atividades educativas.

De acordo com Motta, o objetivo é transferir a responsabilização diretamente para quem comete o ato ilícito, evitando que as punições recaiam apenas sobre os clubes. Os valores arrecadados com as multas serão destinados, em partes iguais, ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Fundo Estadual de Assistência Social, com prioridade para ações de prevenção à violência e promoção da cidadania.


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