O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na tarde desta quinta-feira (5), habeas corpus ao prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento (PP), que estava preso preventivamente no âmbito da operação Coleta Seletiva. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do Habeas Corpus nº 1066704/SC (2026/0006904-4).
Com a decisão, o STJ determinou a revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no curso das investigações conduzidas pela Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC).
Entendimento do STJ sobre a prisão preventiva
O habeas corpus foi concedido após análise do pedido apresentado pela defesa do prefeito, conduzida pelo advogado Guilherme Silva Araújo. No requerimento, a defesa questionou os fundamentos da prisão preventiva no inquérito que apura um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos no município de Garopaba.
Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que os fatos investigados, relacionados a supostas fraudes em processos licitatórios e à atuação de organização criminosa no setor de coleta de resíduos, concentram-se majoritariamente no período entre os anos de 2021 e 2023. Segundo o relator, não foram apresentados fatos novos que justificassem a manutenção da prisão cautelar neste momento.
O magistrado também observou que os crimes imputados ao prefeito não envolvem violência ou grave ameaça. Conforme o entendimento do STJ, a prisão preventiva deve ser adotada apenas como medida excepcional, quando não houver outra alternativa capaz de resguardar a ordem pública ou a instrução processual.
Possibilidade de medidas cautelares alternativas
Na decisão, o ministro ressaltou que eventuais riscos apontados no processo podem ser mitigados por medidas cautelares menos gravosas, como o afastamento de funções administrativas ou a suspensão de contratos específicos. Além disso, o relator recomendou que as instâncias inferiores reavaliem a situação dos demais investigados que permanecem presos com base no mesmo decreto, analisando a adoção de medidas alternativas.
Junior de Abreu Bento havia sido preso no dia 8 de janeiro, durante a segunda fase da operação Coleta Seletiva, e estava detido no Presídio Regional de Tubarão. Com a concessão do habeas corpus, caberá agora ao juízo de origem cumprir a ordem de soltura, podendo impor medidas cautelares previstas na legislação.
As investigações seguem em andamento, e o processo continua sob análise do Poder Judiciário.
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