Foi publicado pela Prefeitura de São José, na noite desta terça-feira (10), o Decreto nº 24.052/2026, que regulamenta o uso e a ocupação do solo nas margens do Contorno Viário dentro dos limites do município. A medida proíbe a construção de novas edificações residenciais em uma faixa de até 300 metros da rodovia.
A regra segue diretrizes já previstas no Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 172/2024) e detalha como as normas urbanísticas devem ser aplicadas em uma área considerada estratégica para a mobilidade e o desenvolvimento econômico.
O que muda na prática
Com o novo decreto, fica vedada:
- A construção de novas residências na faixa de até 300 metros da rodovia;
- A alteração de uso de imóveis para fins habitacionais nesse mesmo perímetro.
A distância é medida horizontalmente a partir do limite externo da faixa de domínio do Contorno Viário.
Segundo a Prefeitura, a decisão leva em conta critérios técnicos, como redução de riscos de acidentes, prevenção de acessos irregulares, diminuição da exposição a ruídos e poluentes e preservação de espaço para futuras ampliações da via.
Exceções e outros usos permitidos
Empreendimentos residenciais que já possuíam alvará ou licença formal antes da entrada em vigor do novo Plano Diretor, em 2024, poderão seguir, desde que comprovem regularidade documental.
A norma não impede outras ocupações compatíveis com o zoneamento, como:
- Projetos logísticos;
- Serviços de apoio ao transporte;
- Atividades industriais de baixo impacto;
- Grandes empreendimentos comerciais;
- Equipamentos públicos.
Fiscalização e sanções
O cumprimento do decreto será fiscalizado pelas secretarias municipais competentes. Em caso de irregularidade, poderão ser aplicadas penalidades como advertência, multa, embargo de obra, demolição e cassação de alvará, assegurado o direito à ampla defesa.
Para o prefeito Orvino Coelho de Ávila, a medida fortalece o planejamento urbano. Segundo ele, a regulamentação busca garantir crescimento organizado, preservação da infraestrutura e qualidade de vida para a população.
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