São José proíbe novas moradias em faixa de 300 metros do Contorno Viário

Decreto estabelece faixa de restrição para moradias às margens da rodovia e reforça planejamento urbano e segurança viária no município

Vitor Wolff

Publicado em: 11 de fevereiro de 2026

4 min.
São José proíbe novas moradias em faixa de 300 metros do Contorno Viário - Foto: Divulgação/PMSJ

São José proíbe novas moradias em faixa de 300 metros do Contorno Viário - Foto: Divulgação/PMSJ

Foi publicado pela Prefeitura de São José, na noite desta terça-feira (10), o Decreto nº 24.052/2026, que regulamenta o uso e a ocupação do solo nas margens do Contorno Viário dentro dos limites do município. A medida proíbe a construção de novas edificações residenciais em uma faixa de até 300 metros da rodovia.

A regra segue diretrizes já previstas no Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 172/2024) e detalha como as normas urbanísticas devem ser aplicadas em uma área considerada estratégica para a mobilidade e o desenvolvimento econômico.

O que muda na prática

Com o novo decreto, fica vedada:

  • A construção de novas residências na faixa de até 300 metros da rodovia;
  • A alteração de uso de imóveis para fins habitacionais nesse mesmo perímetro.

A distância é medida horizontalmente a partir do limite externo da faixa de domínio do Contorno Viário.

Segundo a Prefeitura, a decisão leva em conta critérios técnicos, como redução de riscos de acidentes, prevenção de acessos irregulares, diminuição da exposição a ruídos e poluentes e preservação de espaço para futuras ampliações da via.

Exceções e outros usos permitidos

Empreendimentos residenciais que já possuíam alvará ou licença formal antes da entrada em vigor do novo Plano Diretor, em 2024, poderão seguir, desde que comprovem regularidade documental.

A norma não impede outras ocupações compatíveis com o zoneamento, como:

  • Projetos logísticos;
  • Serviços de apoio ao transporte;
  • Atividades industriais de baixo impacto;
  • Grandes empreendimentos comerciais;
  • Equipamentos públicos.

Fiscalização e sanções

O cumprimento do decreto será fiscalizado pelas secretarias municipais competentes. Em caso de irregularidade, poderão ser aplicadas penalidades como advertência, multa, embargo de obra, demolição e cassação de alvará, assegurado o direito à ampla defesa.

Para o prefeito Orvino Coelho de Ávila, a medida fortalece o planejamento urbano. Segundo ele, a regulamentação busca garantir crescimento organizado, preservação da infraestrutura e qualidade de vida para a população.


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