Alesc aprova regras para apadrinhamento afetivo em SC

Projeto define critérios para padrinhos e busca reduzir tempo de crianças em acolhimento no estado

Ewertom Rodrigues

Publicado em: 11 de fevereiro de 2026

5 min.
Alesc aprova projeto que regulamenta o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em Santa Catarina

Alesc aprova projeto que regulamenta o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em Santa Catarina. - Foto: Adobe Stock/Licenciado

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 273/2024, que regulamenta o apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional no estado. A proposta segue agora para sanção do governador.

O texto estabelece critérios objetivos para que adultos possam atuar como padrinhos ou madrinhas de jovens afastados do convívio familiar por decisão judicial. A iniciativa organiza e padroniza uma prática já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e executada em parceria com o Ministério Público.

O que muda com a nova regra

Com a aprovação do projeto, Santa Catarina passa a ter uma legislação específica sobre o apadrinhamento afetivo, definindo quem pode participar, quais são as exigências legais e como deve ocorrer o vínculo com as crianças e adolescentes acolhidos.

A proposta determina que os interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil responsáveis pelo programa para formalizar o pedido.

O objetivo é garantir mais segurança jurídica e transparência ao processo.

Quem pode participar do programa

Para atuar como padrinho ou madrinha, é necessário cumprir todos os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Manter diferença mínima de 16 anos em relação à criança ou adolescente;
  • Não estar inscrito nos cadastros de adoção;
  • Não ter sido destituído ou suspenso do poder familiar;
  • Não possuir antecedentes criminais por crime doloso;
  • Residir nas proximidades da entidade responsável pela execução do programa.

A exigência cumulativa dos critérios busca assegurar que o vínculo seja construído com responsabilidade e acompanhamento institucional.

Como funciona o apadrinhamento afetivo

O apadrinhamento afetivo não é adoção. A modalidade permite que crianças e adolescentes acolhidos possam conviver com famílias voluntárias em finais de semana, feriados e datas especiais.

Entre os principais objetivos do programa estão:

  • Ampliar a convivência social e comunitária;
  • Oferecer atenção individualizada;
  • Criar novas referências de cuidado e afeto;
  • Contribuir para o desenvolvimento físico, psicológico e social dos jovens.

A medida também pode reduzir o tempo de permanência nas instituições, seja facilitando a reintegração familiar, quando possível, seja preparando o adolescente para futura inserção em família substituta.

Outras propostas aprovadas

Durante a mesma sessão, os deputados estaduais aprovaram ainda dois projetos que instituem datas comemorativas em Santa Catarina:

  • PL 37/2025: cria a Semana da Cultura Gospel, a ser celebrada anualmente na última semana de abril;
  • PL 575/2025: institui o Dia Estadual do Veterano, a ser celebrado em 18 de julho.

Ambos também seguem para sanção do Executivo.

Com a regulamentação do apadrinhamento afetivo, o estado dá mais um passo na organização das políticas públicas voltadas à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.


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