A Receita Federal deve divulgar na primeira quinzena de março o período oficial de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário 2025. Antes disso, até o próximo dia 28, empresas e instituições financeiras precisam disponibilizar aos contribuintes os Informes de Rendimentos.
O programa para preenchimento da declaração também costuma ser liberado em março. Em 2025, por exemplo, o prazo para envio foi de 15 de março a 31 de maio. A expectativa é que o calendário deste ano siga período semelhante, mas a confirmação depende de anúncio oficial da Receita.
Informes de Rendimentos devem ser entregues até 28 de fevereiro
Antes de iniciar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa reunir todos os documentos obrigatórios. Entre eles, o principal é o Informe de Rendimentos, que detalha:
- Salários e benefícios recebidos;
- Valores pagos de imposto retido na fonte;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Aposentadorias e pensões;
- Outras fontes de renda.
Empresas, bancos e demais instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar esses documentos, seja por meio digital ou físico.
Mudanças na tabela do Imposto de Renda
As novas regras de isenção e redução do Imposto de Renda, que entraram em vigor em janeiro deste ano, terão impacto direto apenas na declaração a ser entregue em 2027, já que passam a valer para os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Entre as principais mudanças anunciadas pelo governo federal estão:
- Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
- Redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350;
- Benefício estimado para cerca de 16 milhões de pessoas.
As alterações valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido no pagamento realizado em fevereiro.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
De acordo com as novas regras, ficam isentos do Imposto de Renda:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas;
Desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil.
É importante destacar que quem possui mais de uma fonte de renda poderá precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo do limite de isenção.
Redução para quem ganha até R$ 7.350
Para contribuintes com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá desconto parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver do piso de R$ 5 mil, maior será o benefício.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), direcionado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil.
A nova sistemática prevê:
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Alíquota mínima efetiva de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Entram no cálculo do IRPFM:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Ficam de fora:
- Poupança;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Fundos imobiliários;
- Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto operações fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados;
- Valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Atenção ao prazo
A recomendação é que o contribuinte acompanhe os canais oficiais da Receita Federal no início de março para confirmar as datas do IR 2026 e evitar atrasos. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Organizar os documentos com antecedência e utilizar a declaração pré-preenchida, quando disponível, pode facilitar o envio e reduzir riscos de inconsistências.
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