7 profissões que permitem aposentadoria com 15 anos

Trabalhadores da mineração subterrânea mantêm direito ao benefício especial mesmo após mudanças nas regras previdenciárias

Ewertom Rodrigues

Publicado em: 16 de fevereiro de 2026

6 min.
Saiba quais profissões garantem aposentadoria especial com 15 anos e quem tem direito às regras diferenciadas

Saiba quais profissões garantem aposentadoria especial com 15 anos e quem tem direito às regras diferenciadas. - Foto: Divulgação/ Jusbrasil

Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), um grupo específico de trabalhadores ainda pode se aposentar com apenas 15 anos de contribuição.

O direito é assegurado a profissionais que atuam diretamente na frente de produção em subsolo, especialmente na mineração subterrânea. A legislação considera que a exposição contínua a agentes nocivos em ambientes fechados e de alto risco justifica a redução do tempo mínimo exigido para aposentadoria.

Enquanto categorias como a dos vigilantes passaram a enfrentar regras mais rígidas, incluindo idade mínima, os trabalhadores da linha de frente nas minas subterrâneas permanecem com acesso ao prazo diferenciado.

Quem pode se aposentar com 15 anos

A previsão está no Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social. O Anexo IV da norma estabelece as atividades consideradas de risco máximo.

Para ter direito à aposentadoria especial com 15 anos, não basta atuar na mineração. É indispensável trabalhar na frente de produção subterrânea, ou seja, diretamente na extração.

Confira as funções enquadradas:

  1. Mineiro de subsolo – atua diretamente na extração dentro da mina.
  2. Operador de britadeira em subsolo – desde que a atividade ocorra em ambiente subterrâneo.
  3. Carregador de rochas – responsável pela movimentação do minério extraído.
  4. Cavouqueiro – executa a abertura de cortes e talhos nas rochas.
  5. Choqueiro – encarregado do uso de explosivos na frente de produção.
  6. Perfurador de rochas em subsolo – opera máquinas de perfuração dentro da mina.
  7. Auxiliar de frente de produção – presta apoio direto e contínuo às funções listadas acima.

O fator determinante é o local de trabalho: subsolo e atuação efetiva na linha de extração.

Regras após a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, passaram a existir regras de transição e exigência de idade mínima.

Para quem já contribuía antes da reforma, é possível utilizar a regra dos 66 pontos, que soma idade e tempo de contribuição.

Já os segurados que ingressaram após a mudança precisam cumprir:

  • 15 anos de atividade especial comprovada;
  • Idade mínima de 55 anos.

Mesmo com a exigência etária, o prazo continua inferior ao de outras categorias expostas a risco, como vigilantes e profissionais da saúde, que precisam comprovar 25 anos de atividade especial.

Quem não se enquadra na regra dos 15 anos

Algumas profissões perigosas costumam ser confundidas com o direito ao prazo reduzido, mas seguem outras regras:

  • Vigilantes (armados ou não), que precisam cumprir 25 anos, com exigência de idade mínima;
  • Mineiros de superfície, que atuam a céu aberto;
  • Trabalhadores que descem ao subsolo, mas não atuam na frente de produção, como eletricistas e engenheiros;
  • Trabalhadores expostos ao amianto, que necessitam de 20 anos de atividade;
  • Profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, com exigência de 25 anos;
  • Eletricistas de alta tensão, também enquadrados na regra de 25 anos.

Documentação exigida pelo INSS

A concessão do benefício depende da comprovação da exposição permanente a agentes nocivos.

Os principais documentos exigidos são:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

É fundamental que os registros indiquem expressamente a atuação em frente de produção subterrânea. Caso contrário, o tempo poderá ser enquadrado nas regras que exigem 20 ou 25 anos de contribuição.

Atenção antes de pedir o benefício

Antes de solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve verificar:

  • Se a função está corretamente descrita no PPP;
  • Se o período trabalhado corresponde efetivamente à atividade em subsolo;
  • Se os laudos técnicos estão atualizados e completos.

A aposentadoria especial continua sendo um direito garantido em situações de risco extremo, mas o enquadramento exige atenção à legislação e à documentação apresentada ao INSS.


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