A terça-feira de Carnaval, celebrada em 17 de fevereiro de 2026, não é feriado nacional. No calendário oficial do governo federal, os dias 16 e 17 de fevereiro estão classificados como ponto facultativo. Já a Quarta-feira de Cinzas (18) terá ponto facultativo até as 14 horas.
Na prática, isso significa que, para a maioria dos trabalhadores do setor privado, o dia é considerado útil normal, salvo se houver lei estadual ou municipal determinando feriado local. A definição impacta diretamente o funcionamento de empresas, órgãos públicos e a forma de remuneração dos trabalhadores.
Feriado ou ponto facultativo: qual a diferença?
A confusão é comum, principalmente durante o Carnaval. Entender a diferença entre feriado, ponto facultativo e dia útil é essencial para saber quais são os direitos e deveres do trabalhador.
Feriado
- É estabelecido por lei federal, estadual ou municipal.
- O trabalho é, em regra, suspenso.
- Se houver convocação para trabalhar, o empregado tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, podem funcionar normalmente.
Ponto facultativo
- Não é feriado oficial.
- A dispensa costuma atingir principalmente servidores públicos.
- Empresas privadas não são obrigadas a liberar funcionários.
- Não há direito automático a pagamento em dobro ou folga extra.
Dia útil normal
- Funcionamento regular das empresas.
- Jornada e pagamento seguem as regras contratuais comuns.
O que acontece no Carnaval
De acordo com o calendário federal, segunda e terça-feira de Carnaval serão ponto facultativo. A Quarta-feira de Cinzas terá expediente facultativo até as 14 horas nos órgãos públicos federais.
Em geral, órgãos públicos seguem essa orientação e suspendem ou reduzem o atendimento nesses dias. Já as empresas privadas avaliam fatores como demanda, acordos coletivos e custo operacional para decidir se mantêm expediente normal, horário reduzido ou concedem folga.
Estados e municípios podem mudar a regra
A legislação brasileira permite que estados e municípios criem seus próprios feriados por meio de lei específica. Por isso, a situação pode variar de cidade para cidade.
Em alguns locais, como no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval já é considerada feriado oficial. Nesses casos, valem todas as regras trabalhistas aplicáveis aos feriados civis.
Na Bahia e em Salvador, por exemplo, o Carnaval não é feriado. O governo estadual e a prefeitura costumam decretar ponto facultativo para os servidores públicos.
Como ficam as folgas nas empresas?
Mesmo sem obrigação legal, muitas empresas optam por liberar funcionários durante o Carnaval. Quando isso acontece, podem adotar diferentes medidas:
- Antecipar compensação das horas não trabalhadas;
- Exigir reposição posterior por meio de banco de horas ou acordo interno;
- Liberar os dias sem necessidade de compensação.
Se houver lei local decretando feriado e a empresa precisar manter as atividades, o trabalho deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga.
Como saber se você tem direito à folga?
A resposta depende da legislação do município ou estado onde o trabalhador atua. O ideal é:
- Verificar se há lei local que declare feriado;
- Conferir acordos ou convenções coletivas da categoria;
- Confirmar a orientação do empregador.
Em resumo, a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional. O que determina a folga ou o pagamento diferenciado é a legislação local e a política adotada pela empresa.
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