Com o fim do Carnaval, começa oficialmente a contagem regressiva para a declaração do Imposto de Renda 2026. Mesmo sem a divulgação oficial do calendário pela Receita Federal, a expectativa é que o prazo de entrega do IRPF tenha início no próximo dia 16, seguindo o padrão dos últimos anos.
A recomendação é clara: quanto antes o contribuinte se organizar, maiores são as chances de enviar a declaração sem erros e, se houver direito, receber a restituição nos primeiros lotes.
Embora os documentos não precisem ser anexados no momento do envio, é obrigatório mantê-los arquivados por pelo menos cinco anos, caso a Receita solicite comprovação.
Por que é importante se antecipar?
A preparação prévia evita inconsistências, reduz o risco de cair na malha fina e agiliza o preenchimento do formulário. As informações mais sensíveis são as de rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis, que impactam diretamente no valor a restituir ou a pagar.
Veja a lista de documentos para declarar o IRPF 2026
Para facilitar a organização, o SCTODODIA reuniu os principais documentos que devem estar em mãos:
1. CPF do titular e dependentes
É necessário informar o número do CPF de todos os dependentes. Caso haja dúvida, o dado pode ser consultado no site da Receita Federal.
2. Declaração do ano anterior
O documento ajuda a evitar omissões e acelera o preenchimento. Quem utiliza o mesmo computador geralmente já encontra os dados salvos. Também é possível acessar pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.
3. Informe de rendimentos (PF ou PJ)
Empresas e fontes pagadoras devem entregar o informe até 28 de fevereiro. O documento detalha salários, 13º, retenções na fonte e outros rendimentos, como participação nos lucros.
Aposentados encontram o informe no portal Meu INSS. Profissionais que atuam como pessoa jurídica devem solicitar o documento ao contador.
4. Informe de bancos e corretoras
Instituições financeiras também devem fornecer o documento até o fim de fevereiro, com detalhamento de aplicações financeiras, rendimentos e investimentos em renda fixa ou variável.
5. Comprovantes de aluguel
Aluguéis pagos ou recebidos precisam ser declarados. O contribuinte deve reunir recibos ou documentos fornecidos pela imobiliária.
6. Comprovantes de compra e venda de bens
Transações envolvendo imóveis, veículos, embarcações ou outros bens exigem comprovação com nome e CPF ou CNPJ das partes envolvidas, valor da negociação e forma de pagamento.
7. Recibos de despesas com saúde e educação
Despesas médicas, plano de saúde e mensalidades escolares podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas.
Quem pode ser declarado como dependente?
A legislação permite incluir como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a) com filho em comum ou união superior a cinco anos;
- Filhos ou enteados até 21 anos;
- Filhos ou enteados até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica;
- Filhos ou enteados de qualquer idade, se incapacitados física ou mentalmente;
- Filhos com deficiência, independentemente da idade, respeitados os limites legais de remuneração;
- Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial, até 21 anos — ou até 24 anos se estiverem estudando — e também de qualquer idade, se incapacitados.
Atenção ao prazo
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, o histórico recente indica início em meados de março e encerramento no fim de maio. A orientação é não deixar para a última hora.
Organização e planejamento são aliados importantes para evitar problemas com o Fisco e garantir tranquilidade no momento de prestar contas.
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