Empresa arromba casa cedida a ex-funcionário e é condenada pelo TRT-SC

Segundo a sentença, a empresa extrapolou os limites da razoabilidade ao arrombar a residência e expor os bens do ex-empregado

Eduardo Fogaça

Publicado em: 19 de fevereiro de 2026

4 min.
Empresa arromba casa cedida a ex-funcionário e é condenada pelo TRT-SC. Foto: Divulgação

Empresa arromba casa cedida a ex-funcionário e é condenada pelo TRT-SC. Foto: Divulgação

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a condenação de uma empresa do ramo farmacêutico que arrombou a casa funcional ocupada por um ex-empregado e retirou seus pertences, em Pedras Grandes, no Sul de Santa Catarina.

O caso envolve um serralheiro que veio da Bahia para trabalhar na empresa e, após a rescisão do contrato, permaneceu no imóvel por cerca de seis meses. Durante esse período, segundo o processo, as partes negociaram a desocupação voluntária da residência.

Sem acordo, a empresa trocou as fechaduras enquanto o ex-funcionário estava fora, retirou os bens da casa, deixou-os na área externa e ainda contratou segurança para impedir a entrada do trabalhador.

Indenização por danos morais

Em primeira instância, o juiz Ricardo Kock Nunes, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a empresa tinha o direito de reaver o imóvel funcional após o fim do contrato, mas entendeu que houve excesso na forma como isso foi feito.

Segundo a sentença, a empresa extrapolou os limites da razoabilidade ao arrombar a residência e expor os bens do ex-empregado, configurando situação constrangedora.

O trabalhador também relatou que teria sido ameaçado. De acordo com ele, ouviu que “teria que sair da casa, senão ia acontecer coisa pior”.

Decisão mantida no TRT-SC

Ao analisar o recurso, o relator na 3ª Turma, desembargador José Ernesto Manzi, manteve a condenação.

Para o magistrado, o problema não foi a retomada do imóvel em si, mas a forma adotada pela empresa. A conduta foi considerada vexatória e desrespeitosa, com violação à dignidade da pessoa humana.

A empresa ainda recorre da decisão.


O que diz a legislação sobre casa funcional

Casas funcionais são imóveis cedidos ao trabalhador em razão do vínculo empregatício. Em regra:

  • O direito de uso está condicionado à existência do contrato de trabalho;
  • Com o fim do vínculo, o empregado deve desocupar o imóvel;
  • A retomada do bem deve ocorrer por meios legais, sem constrangimento ou exposição;
  • Medidas como arrombamento ou retirada unilateral de bens podem gerar responsabilização judicial.

O caso reforça que, mesmo havendo direito à retomada do imóvel, a forma de execução deve respeitar os princípios da dignidade e da legalidade.


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