Imbituba decreta emergência após chuvas intensas

Decreto permite mobilização da Defesa Civil, dispensa de licitação e acesso a recursos para reconstrução após alagamentos registrados na cidade

Ewertom Rodrigues

Publicado em: 25 de fevereiro de 2026

4 min.
Decreto declara Situação de Emergência em Imbituba após chuvas intensas que causaram alagamentos e danos

Decreto declara Situação de Emergência em Imbituba após chuvas intensas que causaram alagamentos e danos. - Foto: Reprodução/ Defesa Civil SC

A Prefeitura de Imbituba decretou Situação de Emergência nas áreas afetadas pelas fortes chuvas registradas na terça-feira (24). A medida foi oficializada por meio do Decreto PMI nº 019, de 25 de fevereiro de 2026, após o município registrar alagamentos em diversos pontos da cidade e danos à infraestrutura pública e privada .

De acordo com o documento, o desastre foi classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE: 1.3.2.1.4), conforme a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional .

O que motivou o decreto

Segundo a prefeitura, as chuvas intensas provocaram:

  • Alagamentos em todo o território do município;
  • Danos a prédios públicos administrativos;
  • Prejuízos em vias públicas e na rede de drenagem pluvial;
  • Comprometimento do leito das ruas;
  • Bloqueios de vias por questões de segurança;
  • Impacto direto na mobilidade urbana e nas atividades públicas e privadas .

A administração municipal também considerou o grau de vulnerabilidade do cenário e a previsão de continuidade das chuvas, o que exige manutenção do regime de prontidão das equipes de infraestrutura .

O que muda com a Situação de Emergência

Com o decreto, ficam autorizadas uma série de medidas para resposta rápida ao desastre. Entre elas:

  • Mobilização de todos os órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil;
  • Convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação;
  • Entrada em residências para prestar socorro ou determinar evacuação em caso de risco iminente;
  • Uso de propriedade particular em caso de perigo público, com indenização posterior, se houver danos;
  • Início de processos de desapropriação em áreas comprovadamente de risco .

O texto também prevê dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao atendimento da emergência, conforme a legislação federal .

Prazo de vigência

O decreto tem validade máxima de 180 dias a partir da publicação e revoga o Decreto PMI nº 017, também datado de 25 de fevereiro de 2026 .

A medida busca viabilizar o acesso a recursos estaduais e federais, além de agilizar ações de reconstrução e assistência à população afetada.

O decreto foi assinado pelo prefeito Michell Nunes e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.


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