Eduardo Bolsonaro foi afastado preventivamente do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por faltas não justificadas. A decisão é do corregedor regional da corporação no Rio de Janeiro e foi assinada em 10 de fevereiro, mas publicada apenas nesta quinta-feira (26).
O afastamento ocorre no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado no fim de janeiro para apurar o não comparecimento do ex-deputado federal ao posto na delegacia da PF em Angra dos Reis (RJ). A medida permanece válida até a conclusão do procedimento.
De acordo com informações divulgadas pelo UOL e pelo Metrópoles, a investigação apura se houve abandono de cargo. Com o afastamento, Eduardo Bolsonaro tem até cinco dias úteis para entregar a arma de fogo funcional e a carteira profissional.
Processo administrativo e retorno não cumprido
A Polícia Federal havia determinado o retorno do então parlamentar ao trabalho em 2 de janeiro deste ano. O documento alertava que a ausência injustificada poderia resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares.
Apesar da notificação, Eduardo Bolsonaro fixou residência nos Estados Unidos em março de 2025, quando ainda exercia mandato na Câmara dos Deputados.
Ele perdeu o mandato no mesmo ano após acumular 59 faltas em sessões deliberativas, número superior ao limite permitido pela Constituição Federal.
Ação penal no STF
Além do afastamento da função na PF e da perda do mandato parlamentar, Eduardo Bolsonaro tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de fevereiro.
A Primeira Turma da Corte autorizou a abertura de ação penal pelos crimes de obstrução de Justiça e coação. A denúncia foi apresentada em setembro do ano passado.
Segundo informações divulgadas, o ex-parlamentar deverá se apresentar ao STF para apresentar defesa e indicar testemunhas. Ele afirma que não pretende retornar ao Brasil e sustenta ser alvo de perseguição política.
O caso segue em tramitação tanto na esfera administrativa, na Polícia Federal, quanto na esfera judicial, no Supremo Tribunal Federal.
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