A suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026 da Prefeitura de Itajaí, que previa a contratação de serviços de videomonitoramento avaliados em mais de R$ 218 milhões foi determinada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A decisão foi publicada no último dia 26 de fevereiro, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).
A medida cautelar foi concedida pelo relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, após análise técnica apontar inconsistências no planejamento e na formação do orçamento da licitação.
Problemas identificados
A representação foi analisada pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), que apontou três falhas consideradas graves:
- Ausência de estudo econômico-financeiro comparando a locação dos equipamentos com a possibilidade de aquisição, exigência prevista na Lei nº 14.133/2021;
- Falta de justificativa para a escolha dos fornecedores consultados na formação dos preços estimados;
- Indícios de possível sobrepreço, especialmente na locação de softwares.
Além disso, a equipe técnica identificou fragilidades no cronograma físico-financeiro apresentado. Segundo o TCE, o documento não vinculava as etapas de implantação e entrega dos serviços aos pagamentos previstos, o que pode comprometer a transparência e o controle da execução contratual.
Em seu relatório e voto, o conselheiro destacou que o cronograma apresenta “fragilidades relevantes, capazes de comprometer a transparência, a segurança da execução e a aferição da economicidade”, citando possível afronta aos princípios do planejamento, eficiência e economicidade previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.
Prazo de cinco dias
Com base nas irregularidades apontadas, o relator determinou a suspensão do pregão “na fase em que se encontra” e fixou prazo de cinco dias para que o secretário de Tecnologia de Itajaí, responsável pelo edital, comprove o cumprimento da decisão.
O processo também foi encaminhado à Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) para aprofundamento da análise técnica. A decisão foi comunicada ao representante, ao responsável pelo edital, ao controle interno e à procuradoria jurídica do município.
Decisão vale até julgamento do mérito
A medida cautelar permanecerá em vigor até que o Tribunal Pleno delibere sobre o mérito do caso ou até eventual revogação pelo relator.
Segundo o TCE/SC, o objetivo é assegurar o adequado planejamento da contratação e prevenir riscos ao erário, considerando o elevado valor envolvido e as inconsistências identificadas pela equipe técnica.
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