O prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, sancionou uma nova lei que amplia as medidas contra estabelecimentos que comercializam produtos de origem criminosa no município. A legislação permite a suspensão temporária do alvará de funcionamento de empresas envolvidas nesse tipo de prática.
A norma altera a Lei nº 6.211, de 2023, e estabelece que o Poder Executivo poderá determinar, de forma cautelar, a suspensão do alvará por até 90 dias quando houver constatação, por auto de infração ou flagrante, da venda, exposição, transporte ou armazenamento de produtos provenientes de crime.
A medida será aplicada após a abertura de procedimento administrativo, garantindo ao responsável pelo estabelecimento o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Cassação definitiva em caso de crime confirmado
De acordo com a nova legislação, caso o processo criminal seja arquivado ou fique comprovada a inexistência da infração, o alvará deverá ser restabelecido imediatamente.
Por outro lado, se a prática criminosa for confirmada por decisão judicial definitiva, o estabelecimento poderá sofrer cassação permanente do alvará de funcionamento, conforme previsto na legislação municipal.
Reincidência pode ampliar punição
A lei também prevê punições mais rigorosas em casos de reincidência. Se uma nova infração for constatada, o Poder Executivo poderá prorrogar a suspensão do alvará por mais até 90 dias, mediante decisão fundamentada.
A medida busca reforçar a fiscalização no comércio local, combater a venda de produtos de origem ilícita e garantir maior segurança aos consumidores, além de proteger a economia formal do município.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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