Nova lei permite suspender alvará de comércio que venda produtos ilegais em São José

Nova legislação permite suspensão de até 90 dias para estabelecimentos envolvidos com produtos de origem criminosa

Vitor Wolff

Publicado em: 6 de março de 2026

3 min.
Nova lei permite suspender alvará de comércio que venda produtos ilegais em São José - Foto: Divulgação/PMSJ

Nova lei permite suspender alvará de comércio que venda produtos ilegais em São José - Foto: Divulgação/PMSJ

O prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, sancionou uma nova lei que amplia as medidas contra estabelecimentos que comercializam produtos de origem criminosa no município. A legislação permite a suspensão temporária do alvará de funcionamento de empresas envolvidas nesse tipo de prática.

A norma altera a Lei nº 6.211, de 2023, e estabelece que o Poder Executivo poderá determinar, de forma cautelar, a suspensão do alvará por até 90 dias quando houver constatação, por auto de infração ou flagrante, da venda, exposição, transporte ou armazenamento de produtos provenientes de crime.

A medida será aplicada após a abertura de procedimento administrativo, garantindo ao responsável pelo estabelecimento o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Cassação definitiva em caso de crime confirmado

De acordo com a nova legislação, caso o processo criminal seja arquivado ou fique comprovada a inexistência da infração, o alvará deverá ser restabelecido imediatamente.

Por outro lado, se a prática criminosa for confirmada por decisão judicial definitiva, o estabelecimento poderá sofrer cassação permanente do alvará de funcionamento, conforme previsto na legislação municipal.

Reincidência pode ampliar punição

A lei também prevê punições mais rigorosas em casos de reincidência. Se uma nova infração for constatada, o Poder Executivo poderá prorrogar a suspensão do alvará por mais até 90 dias, mediante decisão fundamentada.

A medida busca reforçar a fiscalização no comércio local, combater a venda de produtos de origem ilícita e garantir maior segurança aos consumidores, além de proteger a economia formal do município.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.


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