A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza volte a cumprir pena em regime semiaberto após descumprir regras impostas durante o período de livramento condicional. A decisão foi assinada na quinta-feira (5) pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais.
Com a revogação do benefício, também foi expedido um mandado de prisão com validade de 16 anos, período restante da condenação do ex-atleta.
Descumprimento das regras da condicional
De acordo com informações do processo, Bruno teria deixado o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, o que viola uma das condições estabelecidas para a manutenção da liberdade condicional.
A investigação aponta que o ex-goleiro viajou ao estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, poucos dias depois de ter obtido o benefício.
Entre as exigências impostas pela Justiça estava a obrigação de não se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal, condição considerada fundamental para o acompanhamento do cumprimento da pena.
Decisão judicial
Na decisão, o magistrado afirmou que o comportamento demonstra desrespeito às regras estabelecidas pela Justiça e compromete a confiança necessária para a manutenção do benefício.
Diante disso, foi determinada a revogação imediata do livramento condicional, com o retorno do condenado ao sistema prisional para continuar cumprindo a pena.
Caso teve grande repercussão nacional
Bruno foi condenado pela Justiça pelo homicídio de Eliza Samudio, caso que ganhou repercussão em todo o país e marcou a carreira do então jogador, que atuava como goleiro em clubes do futebol brasileiro.
Desde a condenação, o ex-atleta passou por diferentes progressões de regime, incluindo períodos em liberdade mediante decisões judiciais e cumprimento de condições impostas pela execução penal.
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