Ter um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) não significa, automaticamente, que o contribuinte precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física. A obrigatoriedade depende da renda anual, do patrimônio e de algumas operações financeiras realizadas ao longo do ano.
Com a aproximação do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, muitos microempreendedores ficam em dúvida sobre a necessidade de prestar contas à Receita Federal. Na prática, o MEI só precisa enviar a declaração se se enquadrar nas mesmas regras aplicadas aos demais contribuintes.
Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
O microempreendedor será obrigado a entregar a declaração caso se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo, considerando os rendimentos de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil no ano ou com ganho sujeito a imposto;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
Caso o microempreendedor não se encaixe em nenhuma dessas situações, ele pode ficar dispensado da declaração do Imposto de Renda como pessoa física.
Parte do lucro do MEI pode ser isenta
Nem todo o faturamento do MEI é considerado rendimento tributável. A legislação prevê uma parcela isenta, que varia de acordo com a atividade exercida.
Veja os percentuais aplicados:
- 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% do faturamento para transporte de passageiros;
- 32% do faturamento para prestação de serviços em geral.
Essa parte do lucro é tratada como rendimento isento na declaração de pessoa física. Já o valor que ultrapassar esse limite passa a ser considerado rendimento tributável.
Se a soma desses rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 33.888 no ano-base 2025, o microempreendedor fica obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026.
Declaração do MEI é diferente do Imposto de Renda
Outro ponto que gera confusão é a obrigação anual do CNPJ. Todo MEI precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), documento que informa o faturamento da empresa no ano anterior.
Essa obrigação, no entanto, é diferente da declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Mesmo que o microempreendedor já tenha enviado a DASN-Simei, ele ainda poderá precisar declarar o IR caso se enquadre nas regras da Receita Federal.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir os principais documentos financeiros do ano. Entre eles:
- Informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
- Documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos;
- Informações sobre investimentos e movimentações financeiras.
Com os dados em mãos, o contribuinte pode enviar a declaração de três formas:
- Programa da Receita Federal para computador;
- Versão online no portal e-CAC, sem necessidade de download;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.
O sistema permite escolher entre dois modelos de declaração: completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, e simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Após o envio, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. Caso apareça alguma pendência, é possível corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora.
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