A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio. O período de pouco mais de dois meses foi oficializado no Diário Oficial da União (DOU).
A declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025, chamado de ano-base. Por isso, as mudanças aprovadas recentemente na tabela do imposto, incluindo a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, ainda não valem para a declaração de 2026.
Nova faixa de isenção só terá efeito em 2027
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês, o equivalente a R$ 60 mil por ano.
Além disso, o texto prevê um desconto progressivo para quem ganha até R$ 7.350 mensais, reduzindo o valor do imposto devido.
Segundo a Receita Federal, as novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2026, o que significa que só terão impacto na declaração entregue em 2027.
De acordo com o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, a declaração atual deve considerar apenas os rendimentos recebidos no ano passado.
“Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”, explicou.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal permite que a declaração seja feita por diferentes plataformas. O contribuinte pode utilizar:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
- Serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado:
- pelo site da Receita Federal;
- pelo aplicativo oficial para celulares e tablets.
O acesso ao sistema exige conta gov.br com nível prata ou ouro.
O aplicativo pode ser baixado nas lojas:
- Google Play (Android);
- App Store (iOS).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- Receberam rendimentos no exterior ou possuem bens fora do país.
Também devem declarar contribuintes que venderam imóvel residencial e utilizaram o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias, buscando isenção do imposto sobre o ganho de capital.
Quem não pode usar o “Meu Imposto de Renda”
Algumas situações impedem o uso do sistema simplificado “Meu Imposto de Renda”. Entre elas estão contribuintes que tiveram:
- Ganho de capital na venda de bens ou aplicações financeiras no exterior;
- Venda de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil;
- Baixa ou liquidação de investimentos em entidades controladas no exterior.
Nesses casos, a declaração deverá ser feita por meio do programa completo da Receita Federal.
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