O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Navegantes comprove, em até 30 dias, a adoção de medidas para corrigir irregularidades na gestão de pessoal. A decisão foi publicada em 16 de março de 2026 e envolve questões como cargos comissionados, pagamento de horas extras e concessão de gratificações.
A determinação faz parte do Processo n. RLA 23/00325750, que analisou atos administrativos desde janeiro de 2022. O julgamento ocorreu em 27 de fevereiro de 2026, com base em auditoria conduzida pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e parecer favorável do Ministério Público de Contas.
O que o TCE analisou
A auditoria avaliou a regularidade de diversos pontos da gestão municipal, incluindo:
- Estrutura de cargos efetivos e comissionados
- Pagamento de horas extras
- Contratações temporárias
- Concessão de adicionais e gratificações
- Cessão de servidores
- Funcionamento do Controle Interno e da Ouvidoria
O que já foi corrigido
Segundo o relatório técnico, parte das determinações anteriores foi cumprida pela prefeitura. Entre os avanços reconhecidos pelo TCE/SC estão:
- Regularização do Controle Interno e da Ouvidoria, agora com servidores efetivos
- Extinção de cargos comissionados sem previsão legal
- Regulamentação das atribuições de cargos públicos
- Correção na cessão de servidora à Justiça Eleitoral
- Revisão do adicional de insalubridade com base em laudos atualizados
Irregularidades ainda pendentes
Apesar dos avanços, o Tribunal apontou problemas que ainda precisam ser solucionados:
- Excesso de comissionados: Procuradoria-Geral e Secretaria de Saneamento seguem com predominância de cargos comissionados, contrariando a Constituição
- Horas extras: falta comprovação de que o pagamento ocorre apenas em situações excepcionais e com autorização prévia
- Gratificação sem critérios: ausência de conclusão sobre a investigação da “gratificação por trabalho de natureza especial”
Prazo e alerta ao prefeito
Diante das pendências, o TCE/SC determinou que o prefeito apresente, em até 30 dias, comprovação das medidas adotadas para corrigir as irregularidades.
O órgão também alertou que o descumprimento pode resultar em sanções previstas na Lei Complementar Estadual n. 202/2000.
A Diretoria de Atos de Pessoal seguirá monitorando o caso e poderá realizar novas inspeções para verificar se as falhas foram efetivamente corrigidas.
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