Tribunal de Contas do Estado cobra ajustes na gestão de pessoal da Prefeitura de Navegantes

Prefeito deve apresentar, em até 30 dias, comprovação das medidas adotadas para corrigir as irregularidades

Maiquel Machado

Publicado em: 19 de março de 2026

4 min.
Tribunal de Contas do Estado cobra ajustes na gestão de pessoal da Prefeitura de Navegantes. Foto: Divulgação/PMN

Tribunal de Contas do Estado cobra ajustes na gestão de pessoal da Prefeitura de Navegantes. Foto: Divulgação/PMN

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Navegantes comprove, em até 30 dias, a adoção de medidas para corrigir irregularidades na gestão de pessoal. A decisão foi publicada em 16 de março de 2026 e envolve questões como cargos comissionados, pagamento de horas extras e concessão de gratificações.

A determinação faz parte do Processo n. RLA 23/00325750, que analisou atos administrativos desde janeiro de 2022. O julgamento ocorreu em 27 de fevereiro de 2026, com base em auditoria conduzida pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) e parecer favorável do Ministério Público de Contas.

O que o TCE analisou

A auditoria avaliou a regularidade de diversos pontos da gestão municipal, incluindo:

  • Estrutura de cargos efetivos e comissionados
  • Pagamento de horas extras
  • Contratações temporárias
  • Concessão de adicionais e gratificações
  • Cessão de servidores
  • Funcionamento do Controle Interno e da Ouvidoria

O que já foi corrigido

Segundo o relatório técnico, parte das determinações anteriores foi cumprida pela prefeitura. Entre os avanços reconhecidos pelo TCE/SC estão:

  • Regularização do Controle Interno e da Ouvidoria, agora com servidores efetivos
  • Extinção de cargos comissionados sem previsão legal
  • Regulamentação das atribuições de cargos públicos
  • Correção na cessão de servidora à Justiça Eleitoral
  • Revisão do adicional de insalubridade com base em laudos atualizados

Irregularidades ainda pendentes

Apesar dos avanços, o Tribunal apontou problemas que ainda precisam ser solucionados:

  • Excesso de comissionados: Procuradoria-Geral e Secretaria de Saneamento seguem com predominância de cargos comissionados, contrariando a Constituição
  • Horas extras: falta comprovação de que o pagamento ocorre apenas em situações excepcionais e com autorização prévia
  • Gratificação sem critérios: ausência de conclusão sobre a investigação da “gratificação por trabalho de natureza especial”

Prazo e alerta ao prefeito

Diante das pendências, o TCE/SC determinou que o prefeito apresente, em até 30 dias, comprovação das medidas adotadas para corrigir as irregularidades.

O órgão também alertou que o descumprimento pode resultar em sanções previstas na Lei Complementar Estadual n. 202/2000.

A Diretoria de Atos de Pessoal seguirá monitorando o caso e poderá realizar novas inspeções para verificar se as falhas foram efetivamente corrigidas.


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