Motociclista que matou criança em Tubarão é condenado

A pena fixada foi de nove anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de seis meses de detenção e pagamento de multa

Eduardo Fogaça

Publicado em: 20 de março de 2026

4 min.
Motociclista que matou criança em Tubarão é condenado. Foto: Divulgação

Motociclista que matou criança em Tubarão é condenado. Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão condenou o motociclista acusado de atropelar e matar um menino de dois anos e ferir gravemente a mãe da criança. A pena fixada foi de nove anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de seis meses de detenção e pagamento de multa. Cabe recurso.

O crime ocorreu na noite de 31 de janeiro de 2020, por volta das 19h40, na SC-370, no bairro São Martinho. Segundo a denúncia, o réu conduzia uma motocicleta embriagado e sem carteira de habilitação quando atingiu as vítimas, que atravessavam a rodovia na faixa de pedestres.

Impacto violento e morte da criança

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o impacto foi violento. A mãe sofreu fraturas graves na perna, com lesões na tíbia e na fíbula. O menino chegou a ser socorrido no local, mas não resistiu aos ferimentos e morreu pouco depois.

Exames realizados após o acidente confirmaram que o condutor apresentava nível de álcool acima do permitido por lei. As investigações também apontaram que ele não possuía habilitação para dirigir.

Após o atropelamento, o acusado fugiu do local e foi localizado posteriormente em um hospital da região, onde buscou atendimento médico.

Decisão do júri

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria dos crimes. Foram rejeitados pedidos de absolvição e de desclassificação da conduta.

O réu foi condenado pelos seguintes crimes:

  • Homicídio simples consumado (em relação à criança);
  • Tentativa de homicídio (contra a mãe);
  • Embriaguez ao volante.

O júri entendeu que o motorista assumiu o risco de provocar o resultado ao dirigir alcoolizado em uma via movimentada, colocando em perigo pedestres e demais usuários da rodovia.

Agravantes considerados

Na sentença, a juíza destacou fatores que agravaram a pena:

  • O atropelamento ocorreu sobre a faixa de pedestres;
  • Uma das vítimas era uma criança;
  • O condutor estava embriagado e sem habilitação;
  • Houve fuga do local do acidente.

Além da pena de prisão, a decisão determina a suspensão ou proibição de obtenção de carteira de habilitação.


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