Motoristas que cometem infrações de trânsito no Brasil podem sofrer penalidades que vão desde multas até a perda do direito de dirigir. Entre as medidas mais severas estão a suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entender a diferença entre elas é essencial para evitar prejuízos legais e financeiros.
De acordo com o instrutor de autoescola André Menezes, a principal distinção entre as duas penalidades está no tempo em que o condutor fica impedido de dirigir e na gravidade das infrações cometidas.
Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH
A suspensão da CNH é uma penalidade temporária. Nesse caso, o motorista pode ficar impedido de dirigir por um período que varia de dois a 12 meses.
Já a cassação é mais rigorosa. O condutor perde o direito de dirigir por 24 meses e, após esse período, precisa iniciar todo o processo de habilitação novamente.
Segundo o especialista, há situações específicas que levam à cassação automática. “Se o motorista estiver com a CNH suspensa e for flagrado dirigindo, terá a carteira cassada”, explica.
Sistema de pontos: como funciona
O acúmulo de pontos na CNH também pode levar à suspensão do direito de dirigir. Desde 2020, o limite varia conforme a gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses:
- 20 pontos: quando há duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos: quando há uma infração gravíssima
- 40 pontos: quando não há infrações gravíssimas
Para motoristas com atividade remunerada (EAR), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Infrações que suspendem a CNH diretamente
Além do sistema de pontos, algumas infrações levam à suspensão imediata da CNH. Entre elas estão:
- Dirigir sob efeito de álcool (Lei Seca)
- Participar de rachas
Essas infrações são consideradas gravíssimas e geram multa base de R$ 293,47. No entanto, há multiplicadores que aumentam o valor:
- Primeira ocorrência: multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70)
- Reincidência em um ano: multa multiplicada por 20 (quase R$ 6 mil)
Motorista pode recorrer das penalidades
Mesmo após receber uma penalidade, o condutor tem direito à defesa. O primeiro recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Caso o pedido seja negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), segunda instância administrativa.
O prazo para resposta da JARI é de até 10 dias úteis após o protocolo do recurso.
Investigação em Santa Catarina
Em Santa Catarina, as JARIs estão no centro de uma investigação conduzida pelo Detran. O objetivo é apurar possíveis irregularidades na atuação de membros das juntas responsáveis por julgar recursos de multas e penalidades.
Enquanto isso, especialistas reforçam que a melhor forma de evitar problemas é respeitar as leis de trânsito, manter a pontuação sob controle e adotar uma condução segura.
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