Suspensão ou cassação da CNH: entenda as diferenças

De acordo com o instrutor de autoescola André Menezes, a principal distinção está no tempo em que o condutor fica impedido de dirigir

Eduardo Fogaça

Publicado em: 24 de março de 2026

5 min.
Suspensão ou cassação da CNH: entenda as diferenças. Foto: Divulgação

Suspensão ou cassação da CNH: entenda as diferenças. Foto: Divulgação

Motoristas que cometem infrações de trânsito no Brasil podem sofrer penalidades que vão desde multas até a perda do direito de dirigir. Entre as medidas mais severas estão a suspensão e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entender a diferença entre elas é essencial para evitar prejuízos legais e financeiros.

De acordo com o instrutor de autoescola André Menezes, a principal distinção entre as duas penalidades está no tempo em que o condutor fica impedido de dirigir e na gravidade das infrações cometidas.

Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH

A suspensão da CNH é uma penalidade temporária. Nesse caso, o motorista pode ficar impedido de dirigir por um período que varia de dois a 12 meses.

Já a cassação é mais rigorosa. O condutor perde o direito de dirigir por 24 meses e, após esse período, precisa iniciar todo o processo de habilitação novamente.

Segundo o especialista, há situações específicas que levam à cassação automática. “Se o motorista estiver com a CNH suspensa e for flagrado dirigindo, terá a carteira cassada”, explica.

Sistema de pontos: como funciona

O acúmulo de pontos na CNH também pode levar à suspensão do direito de dirigir. Desde 2020, o limite varia conforme a gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses:

  • 20 pontos: quando há duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos: quando há uma infração gravíssima
  • 40 pontos: quando não há infrações gravíssimas

Para motoristas com atividade remunerada (EAR), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Infrações que suspendem a CNH diretamente

Além do sistema de pontos, algumas infrações levam à suspensão imediata da CNH. Entre elas estão:

  • Dirigir sob efeito de álcool (Lei Seca)
  • Participar de rachas

Essas infrações são consideradas gravíssimas e geram multa base de R$ 293,47. No entanto, há multiplicadores que aumentam o valor:

  • Primeira ocorrência: multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70)
  • Reincidência em um ano: multa multiplicada por 20 (quase R$ 6 mil)

Motorista pode recorrer das penalidades

Mesmo após receber uma penalidade, o condutor tem direito à defesa. O primeiro recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Caso o pedido seja negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), segunda instância administrativa.

O prazo para resposta da JARI é de até 10 dias úteis após o protocolo do recurso.

Investigação em Santa Catarina

Em Santa Catarina, as JARIs estão no centro de uma investigação conduzida pelo Detran. O objetivo é apurar possíveis irregularidades na atuação de membros das juntas responsáveis por julgar recursos de multas e penalidades.

Enquanto isso, especialistas reforçam que a melhor forma de evitar problemas é respeitar as leis de trânsito, manter a pontuação sob controle e adotar uma condução segura.


FIQUE BEM INFORMADO:
Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe.



× SCTODODIA Rádios