A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem a 51 anos de prisão, em regime inicial fechado, por uma série de furtos qualificados cometidos em Tubarão, no Sul do estado.
De acordo com o processo, o réu praticou 11 crimes em junho de 2025, sendo oito furtos consumados e três tentados. As ações ocorreram principalmente durante a madrugada e tiveram como alvo estabelecimentos comerciais, com arrombamento de portas e fechaduras para acesso aos locais.
Provas confirmaram autoria
Segundo a decisão judicial, a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por um conjunto de provas, incluindo:
- Boletins de ocorrência
- Laudos periciais
- Imagens de câmeras de segurança
- Depoimentos de testemunhas
As gravações analisadas mostram um padrão de atuação do acusado, com invasões semelhantes e subtração de dinheiro e objetos.
Defesa teve recurso negado
A defesa recorreu da decisão, solicitando:
- Absolvição em parte dos casos
- Revisão da pena aplicada
- Exclusão das indenizações às vítimas
No entanto, todos os pedidos foram rejeitados pelo tribunal. O relator destacou que, nos crimes tentados, não houve desistência voluntária por parte do réu. Segundo ele, as ações foram interrompidas por fatores externos, como sistemas de alarme e barreiras físicas.
Pena mantida e indenização às vítimas
A pena de 51 anos foi mantida com base na reincidência e nos maus antecedentes do condenado. Além disso, o tribunal preservou a indenização mínima às vítimas, que ultrapassa R$ 23 mil, referente aos prejuízos causados pelos furtos.
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