Justiça garante prêmio a mulher que perdeu bilhete da Mega da Virada

O caso envolve uma aposta realizada em uma lotérica da capital paulista, com pagamento via Pix no valor de R$ 332,65

Eduardo Fogaça

Publicado em: 9 de abril de 2026

5 min.
Justiça garante prêmio a mulher que perdeu bilhete da Mega da Virada. Foto: Divulgação/Agência Brasil

Justiça garante prêmio a mulher que perdeu bilhete da Mega da Virada. Foto: Divulgação/Agência Brasil

Uma participante de um bolão da Mega da Virada de 2024 deverá receber R$ 14.265 mesmo após perder o bilhete premiado. A decisão é do juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo, que reconheceu o direito ao prêmio com base em provas documentais apresentadas pela autora.

O caso envolve uma aposta realizada em uma lotérica da capital paulista, com pagamento via Pix no valor de R$ 332,65. A mulher comprovou sua participação por meio de conversas registradas em ata notarial, nas quais constavam a solicitação das apostas, a confirmação dos jogos e a informação de que uma das cotas havia sido premiada.

Perda do bilhete levou disputa à Justiça

Após ser informada de que havia acertado a quina em uma das cotas do bolão, a participante tentou resgatar o valor, mas percebeu que havia perdido o comprovante físico da aposta. Diante do extravio, registrou boletim de ocorrência e buscou receber o prêmio junto à Caixa Econômica Federal, sem sucesso.

O banco alegou que, conforme suas normas internas, o pagamento do prêmio exige a apresentação do bilhete original, sustentando que não havia prova suficiente da titularidade da aposta.

Justiça reconhece direito mesmo sem comprovante físico

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora o bilhete lotérico seja um título ao portador, a legislação permite sua substituição em caso de perda, desde que existam provas suficientes.

“A ausência do bilhete físico não constitui impedimento absoluto para o pagamento do prêmio”, afirmou o magistrado, ao citar dispositivos legais como o decreto-lei 204/67 e o Código Civil.

A decisão também considerou entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que admite o reconhecimento do direito ao prêmio com base em outros meios de prova, evitando excesso de formalismo.

Provas foram decisivas para a sentença

Entre os elementos analisados pela Justiça, destacam-se:

  • Comprovante de pagamento via Pix
  • Conversas com a lotérica registradas em ata notarial
  • Confirmação da aposta e da premiação
  • Resultado oficial do concurso

Para o juiz, o conjunto dessas provas demonstrou, com alto grau de verossimilhança, que a autora participou do bolão premiado.

Além disso, foi considerada a natureza consumerista da relação, permitindo a inversão do ônus da prova. A Caixa, segundo a decisão, apresentou contestação genérica e não refutou de forma específica os documentos apresentados.

Caixa é condenada a pagar o valor

Com base na análise, a Justiça julgou procedente o pedido e condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 14.265 à participante. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do sorteio, com incidência de juros a partir da citação.

A decisão reforça o entendimento de que a perda do bilhete não elimina automaticamente o direito ao prêmio, desde que haja comprovação consistente da aposta.


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