1º de maio é feriado? Veja direitos de quem trabalha

Lei garante descanso no Dia do Trabalhador, mas exceções permitem trabalho com compensação obrigatória

Redação

Publicado em: 27 de abril de 2026

5 min.
1º de maio é feriado Veja direitos de quem trabalha. - Imagem gerada por IA

1º de maio é feriado Veja direitos de quem trabalha. - Imagem gerada por IA

O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, é considerado feriado nacional no Brasil, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A data garante, em regra, o direito ao descanso para os trabalhadores, mas também prevê exceções em setores essenciais.

Neste ano, o feriado cai na próxima sexta-feira, o que possibilita um fim de semana prolongado para quem não estiver escalado para trabalhar. Ainda assim, muitos profissionais seguirão em atividade — e, nesses casos, a legislação assegura direitos específicos.

Quem pode ser obrigado a trabalhar no feriado?

Apesar da regra geral de proibição do trabalho em feriados, a CLT permite exceções para atividades consideradas essenciais, como:

  • Indústria
  • Comércio
  • Transporte
  • Comunicação
  • Segurança
  • Serviços funerários

Além disso, o trabalho pode ser exigido quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos e empregadores.

Quais são os direitos de quem trabalha no dia 1º de maio?

O trabalhador escalado para atuar no feriado tem direito a uma compensação obrigatória. A legislação prevê duas possibilidades:

  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado
  • Folga compensatória em outra data

Essas condições devem respeitar acordos coletivos ou negociações entre empresa e funcionário.

Quem decide entre pagamento em dobro ou folga?

A forma de compensação costuma ser definida em Convenção Coletiva. Na ausência desse acordo, a decisão pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado, desde que haja consenso e respeito à legislação.

Faltei no feriado: posso ser demitido?

Depende do caso. A ausência sem justificativa pode ser interpretada como insubordinação. No entanto, a demissão por justa causa geralmente ocorre apenas após um histórico de advertências.

O trabalhador também pode sofrer penalidades como:

  • Desconto do dia não trabalhado
  • Registro de falta injustificada

As regras mudam para contratos temporários ou intermitentes?

De forma geral, os direitos são os mesmos para trabalhadores fixos e temporários, incluindo o pagamento em dobro ou folga.

Já no caso do trabalho intermitente, o pagamento pelo feriado deve estar previsto em contrato. O valor da hora já pode incluir adicionais referentes a feriados e horas extras.

Próximos feriados e pontos facultativos

Após o Dia do Trabalhador, outras datas podem render folga ou emenda:

Feriados nacionais:

  • 7 de setembro (segunda-feira)
  • 12 de outubro (segunda-feira)
  • 2 de novembro (segunda-feira)
  • 15 de novembro (domingo)
  • 20 de novembro (sexta-feira)
  • 25 de dezembro (sexta-feira)

Pontos facultativos:

  • 4 de junho (Corpus Christi – quinta-feira)
  • 5 de junho (sexta-feira)
  • 28 de outubro (quarta-feira)
  • 24 de dezembro (após 13h)
  • 31 de dezembro (após 13h)

No caso de datas consideradas feriado em estados ou municípios, também vale a regra de descanso ou compensação para quem trabalhar.


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