A Justiça condenou um bombeiro voluntário pelo crime de peculato após o desvio de recursos destinados à Federação Catarinense de Bombeiros Voluntários (Fecabom), em Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina.
Segundo o processo, o homem atuava como captador de recursos para a entidade entre dezembro de 2017 e setembro de 2018. Durante o período, ele realizava visitas a residências para arrecadar doações, mas também teria inserido fichas falsas no sistema da federação para receber pagamentos indevidos.
A fraude foi descoberta após sindicância instaurada pelo Corpo de Bombeiros Militar. O levantamento identificou pagamentos de R$ 37.342 relacionados aos fatos investigados. No entanto, apenas R$ 8.410 correspondiam a contribuições efetivamente homologadas pela Fecabom, gerando prejuízo de R$ 28.932.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara da comarca de Barra Velha destacou que o acusado agiu de forma consciente ao encaminhar dados falsos para obter remuneração indevida.
O bombeiro voluntário foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 17 dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.
A Justiça também determinou a reparação mínima de R$ 28.932 à Fecabom, com acréscimo de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.
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