Santa Catarina já ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em espaços públicos desde a criação da Lei nº 18.987, em julho de 2024.
A legislação prevê punições para pessoas flagradas utilizando ou portando entorpecentes em ruas, praças, parques e outros ambientes públicos. Segundo o Governo do Estado, Santa Catarina é o único estado brasileiro a adotar esse tipo de medida.
As fiscalizações são realizadas pelas Polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais. Apesar de ter ficado conhecida como “lei da maconha”, a norma vale para todas as drogas ilícitas previstas na legislação federal.
O governador Jorginho Mello afirmou que a medida busca garantir mais segurança e tranquilidade para a população nos espaços públicos.
Já o secretário de Segurança Pública, coronel Flávio Graff, destacou que a lei possui caráter educativo e reforçou que “a tolerância às drogas é zero” em Santa Catarina.
A legislação prevê processo administrativo, direito à defesa e possibilidade de recurso. As multas aplicadas ficam vinculadas ao CPF do autuado por meio de integração entre os sistemas da Segurança Pública e da Secretaria da Fazenda.
Parte dos recursos arrecadados é destinada à segurança pública, ações antidrogas e à área da saúde.
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