O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 06/2026, lançada pela Prefeitura de Itajaí para contratar uma empresa especializada na elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura em metodologia BIM (Building Information Modeling). O processo licitatório tem valor estimado em R$ 243.255.490,93.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 6 de julho. A medida foi motivada por uma representação apresentada pela empresa Estel Engenharia Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital.
Após análise técnica, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) concluiu que havia indícios suficientes para justificar a suspensão do certame, entendimento acolhido pelo relator.
Tribunal aponta possíveis irregularidades
Entre os principais questionamentos levantados pelo TCE/SC está a adoção do critério de julgamento por técnica e preço em uma contratação estruturada com características semelhantes às de um sistema de registro de preços.
Segundo o Tribunal, a legislação prevê que licitações com essa configuração utilizem critérios objetivos de julgamento, como menor preço ou maior desconto, e não avaliação técnica das propostas.
Outro ponto destacado é que o objeto da licitação envolve serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura considerados complexos e de natureza predominantemente intelectual.
De acordo com o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, os serviços incluem elevado grau de customização e atuação multidisciplinar, características que, segundo o TCE, podem ser incompatíveis com a sistemática adotada pela Prefeitura.
Competitividade também foi questionada
A Corte de Contas também identificou possível restrição à competitividade em razão da concentração de diversas especialidades técnicas em um único lote.
O edital reúne serviços como:
- Projetos viários;
- Macrodrenagem;
- Edificações públicas;
- Regularização fundiária;
- Patrimônio histórico;
- Planejamento urbano;
- Geotecnia;
- Hidrologia.
Para o relator, não ficou demonstrado que a divisão desses serviços entre diferentes empresas comprometeria a execução dos projetos ou causaria prejuízos à administração pública. Essa ausência de justificativa também levanta dúvidas sobre as exigências de qualificação técnica previstas no edital.
Prefeitura terá que comprovar suspensão
Além de determinar a suspensão da concorrência, o TCE estabeleceu que o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Itajaí, responsável pela assinatura do edital, comprove o cumprimento da medida no prazo de cinco dias após ser notificado.
O gestor também deverá apresentar justificativas sobre os apontamentos feitos pela área técnica, promover eventuais correções ou, caso necessário, adotar medidas para anular a licitação ou eventual contrato firmado.
O processo seguirá em tramitação no Tribunal de Contas, que ainda analisará o mérito das irregularidades apontadas antes de decidir de forma definitiva sobre o caso.
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