O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nessa terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. Com a nova regra, parte das atividades comerciais só poderá funcionar nesses dias mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados nas atividades abrangidas pela norma. A convenção deverá ser negociada entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores.
Quais setores serão afetados
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida não altera todas as autorizações existentes. Das 122 atividades que possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados, apenas 12 passam a depender de negociação coletiva.
Entre elas estão:
- Comércio varejista em geral;
- Supermercados, hipermercados e mercados com venda predominante de alimentos;
- Comércio de carnes, peixes, frutas e verduras;
- Farmácias, incluindo as de manipulação;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais.
O que muda com a nova regra
De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores listados só poderão funcionar em feriados se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores.
O acordo deverá estabelecer as condições para o trabalho nesses dias, incluindo pontos como:
- Pagamento em dobro;
- Folgas compensatórias;
- Benefícios adicionais, quando negociados.
Além da convenção coletiva, as empresas também deverão respeitar a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio.
Governo afirma que medida fortalece negociação coletiva
A portaria foi publicada originalmente em novembro de 2023 e teve sua entrada em vigor adiada cinco vezes. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida restabelece o que determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que prevê negociação entre empregadores e trabalhadores para o funcionamento do comércio em feriados.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a expectativa é fortalecer o diálogo entre as categorias.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa para que possam encontrar soluções para os desafios do setor”, declarou.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, destacou que o entendimento marca uma etapa importante, mas que as negociações devem continuar.
“Estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas o diálogo precisa ser permanente diante das mudanças no mundo do trabalho”, afirmou.
Empresas podem ser multadas
Segundo a especialista em Relações de Trabalho Fernanda Maria Rossignolli, empresas que funcionarem em feriados sem previsão em Convenção Coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e responder a ações na Justiça do Trabalho.
De acordo com a especialista, a medida reforça o papel da negociação coletiva e busca garantir que direitos como pagamento adicional ou folgas compensatórias sejam previamente definidos entre empregadores e trabalhadores.
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