Mulheres com 18 anos ou mais já podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização e a posse do equipamento, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Para comprar o dispositivo, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O trecho que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, com autorização dos responsáveis, foi vetado.
A lei também determina que o spray só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, de forma proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado. Além disso, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros terão uso restrito às forças de segurança e instituições autorizadas.
Outro ponto da norma é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá orientar sobre o uso correto do equipamento, os limites da legítima defesa e os canais de denúncia de violência.
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