O ex-vice-prefeito de uma cidade do Oeste de Santa Catarina foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por incêndio qualificado contra um pavilhão comunitário. A pena foi fixada em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em fevereiro de 2020. O ex-vice-prefeito teria contratado um homem por R$ 10 mil para incendiar o imóvel, pertencente à Diocese, com o objetivo de “agitar” o cenário político da região.
Investigação identificou envolvidos
De acordo com o processo, imagens de câmeras de monitoramento ajudaram a Polícia Civil a identificar dois homens envolvidos na execução do incêndio. Um deles apontou o ex-vice-prefeito como responsável por planejar o crime.
Ainda conforme os autos, os envolvidos mudaram seus depoimentos após ameaças atribuídas ao filho do político. Posteriormente, eles teriam voltado atrás e relatado as pressões sofridas.
O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, defendendo que as provas demonstravam a autoria intelectual do ex-vice-prefeito. O recurso foi acolhido por maioria dos votos no TJSC.
O filho do ex-vice-prefeito também havia sido condenado por coação no juízo de origem, mas o colegiado reconheceu, de ofício, a prescrição dessa pena. O processo tramita em segredo de justiça.
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