A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa pelos crimes de poluição, construção em área de preservação permanente (APP) e impedimento da regeneração natural da vegetação, em Biguaçu.
A ação teve origem em uma fiscalização da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Biguaçu (Famabi), realizada em dezembro de 2019. Na ocasião, foi identificado descarte irregular de óleo próximo ao Rio Biguaçu, além da existência de estruturas construídas em área protegida.
Segundo o processo, foram encontradas uma rampa para veículos, caixa separadora de água e óleo, tanque de combustível e reservatório de água. A perícia também apontou que as estruturas impediam a regeneração da vegetação nativa.
A defesa recorreu da condenação e alegou, entre outros pontos, falta de provas suficientes e que a área seria urbana consolidada. Os argumentos foram rejeitados pelo TJSC.
O relator destacou que o conjunto de provas demonstrou o derramamento de óleo no solo e a proximidade com um curso d’água, além de estruturas capazes de conduzir resíduos até o rio. A decisão também ressaltou que a proteção ambiental da APP permanece mesmo em áreas urbanizadas sem autorização dos órgãos competentes.
A condenação, que prevê pena de multa pelos crimes ambientais, foi mantida por unanimidade.
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