Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu. Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.
Muitas vezes, há uma confusão entre o que realmente significa cada um desses conceitos. Muitas pessoas pensam que inventário judicial está relacionado a um procedimento menos amistoso durante as partes ou que a via extrajudicial pode ser acordada sem burocracias e auxílio profissional.
A diferença substancial entre o inventário judicial e o extrajudicial é que o primeiro necessariamente tramita perante o Poder Judiciário, em situações em que há herdeiro incapaz ou menor, quando há litígio entre os herdeiros ou quando o falecido deixou declaração de última vontade (testamento), ao passo que o segundo tramita no Cartório de Notas e pode ser utilizado sempre que não existir nenhuma das situações que exija o inventário judicial.
A advogada, especializada em Direito Empresarial e Direito Tributário, Camila Almeida Araújo, participou do programa Cotidiano desta sexta-feira (08) e salientou as principais características de cada tipo de inventário.
Fonte: Rádio Cidade Em Dia
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