Advogada destaca características do assédio eleitoral dentro e fora do trabalho

Denúncias do gênero cresceram 450% em comparação com os números das eleições de 2018

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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Com o segundo turno das eleições gerais se aproximando, crescem ainda mais as denúncias de assédio eleitoral no Brasil. O tema vem ganhando destaque diante das condenações e punições de empresa, assim como em função dos números que apontam para um aumento de 450% das denúncias em comparação com o mesmo período de 2018. Mas, afinal de contas, o que é assédio eleitoral dentro e fora do trabalho?

Em entrevista ao programa Cotidiano desta terça-feira, 25, a advogada especialista em direito eleitoral, Gabriela Schelp, tratou sobre o assunto, pontuando as características, reforçando exemplos de casos e punições para esses tipos de conduta.

“O assédio eleitoral no ambiente de trabalho não necessariamente precisa ser entre empregado e empregador, mas pode ser por um preposto do empregador, um colega de trabalho, um gerente, um supervisor. Não necessariamente precisa ser um empregado, pode ser um estagiário, um terceirizado, um comprador da empresa. É sempre que tem esse vínculo em virtude de trabalho, com todas as caracterizadoras do assédio eleitoral”, destacou a advogada.

Schelp ressalta ainda que o assédio eleitoral também pode acontecer fora do ambiente de trabalho. No entanto, para ser tratado como assédio, precisa haver uma relação de confiança entre as duas partes. Caso o contrário, poderá ser tratado como uma tentativa de compra de votos, coação ou outras formas de condutas.

De acordo com a advogada, o assédio eleitoral não é uma conduta em si, mas sim um conjunto de atividades delituosas. Sendo assim, pode ser composto por uma série de crimes, nas quais acabam por gerar punições diferentes de um caso para o outro.

 

“Tudo depende de como se deu, podemos ter tido só a coação, mas pode ter tido a coação associada ao impedimento de votar. Ou, até mesmo, a coação associada a um benefício, ou seja, dar algo para uma pessoa em troca do voto. Aí já são outros crimes, como oferecer promoções no trabalho, cesta básica, pagar horas por votar em tal candidato”, comentou.

Exemplos de assédio eleitoral e as possíveis penas

Desde o início das eleições, alguns casos de assédio eleitoral já foram relatados à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho. As situações variam, desde um empregador que força o seu empregado a votar no candidato x sob ameaça de demissão direta, até a alteração de escala para que trabalhadores que votam no candidato y não tenham como votar.

“Tivemos uma mineradora do Rio Grande do Sul que fez um comunicado aos seus fornecedores e empregados, onde ela avaliou o cenário eleitoral dizendo: com imensa tristeza, prevendo redução da produção e a suspensão de investimentos se fosse mantido o resultado do primeiro turno, além de pedir apoio das pessoas de bem para defender a pátria sem corrupção, propriedade privada, Deus e família”, destacou.

As punições para casos de assédio eleitoral vão desde multas até prisão, dependendo das características dos atos. No entanto, em muitos casos, é feito um termo de acordo com indenização dos trabalhadores e pessoas lesadas pela prática, além de investimentos em propagandas de combate ao assédio eleitoral.

Fonte: Rádio Cidade em Dia

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