Adoção no Brasil: advogada tira dúvidas de quem pretende aumentar a família

Hoje, há mais de quatro mil crianças aptas para serem adotadas no país

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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Busca Ativa iniciou mais de 60 processos de adoção em 2022, hoje, há mais de quatro mil crianças aptas para serem adotadas no Brasil. Desde agosto de 2022, 62 crianças e adolescentes já foram identificados pelo novo programa de Busca Ativa e tiveram o processo de adoção iniciado.

A Busca Ativa Nacional é a medida mais nova posta em prática pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar na adoção de crianças e adolescentes fora do perfil mais buscado pelos mais de 30 mil pretendentes registrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Com o objetivo de orientar quem busca informações sobre o assunto, Fernanda Kruscinski, advogada, atuante na área do Direito de Família, pontua atitudes necessárias para que o processo de adoção seja iniciado. Confira:

Processo de adoção

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara da Infância e Juventude mais próxima da sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Ou seja, qualquer pessoa com no mínimo 18 anos e diferença de 16 anos entre a criança, pode adotar.

Em Santa Catarina existe um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.

Quero adotar e agora ?

O processo de adoção não pode ser encarado como um simples processo judicial, já que trata-se da criação de uma nova família. Cabe ao Estado, por meio do poder judiciário e de seus especialistas, adequar as necessidades da família e da criança acolhida. Já a família (interessados, pai e mãe) cabe se adequarem ao processo e cumprirem os requisitos.

Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos:

Cópias autenticadas: da Certidão de Nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

Cópias da Cédula de Identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Comprovante de renda e de residência;

Atestados de sanidade física e mental;

Certidão negativa de distribuição cível;

Certidão de antecedentes criminais.

Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que sejam solicitados outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.

Os interessados serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário

Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.

Participação em programa de preparação para adoção

O programa tem o objetivo de oferecer o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

Análise do requerimento pela autoridade judiciária 

A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas podem inviabilizar uma adoção. 
 

Buscando uma família para a criança / adolescente

Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo interessado, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.

Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente.

Momento de construir novas relações

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passará a morar com a família, sendo acompanhada e orientada pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Uma nova família

Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. Porém, não quer dizer que você terá a criança desejada neste período.

Para mais informações acesse:contato@fernanda.adv.br.

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