Lei da Igualdade Salarial: garantindo a equidade no mercado de trabalho

Novas medidas promovem transparência e punições para combater a discriminação salarial entre trabalhadoras e trabalhadores

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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A lei da igualdade salarial sancionada pelo presidente Lula no dia 3 de junho de 2023 traz importantes mudanças para garantir a igualdade de salário e remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. Alguns dos principais pontos da nova legislação são os seguintes:

  1. Transparência salarial: As empresas serão obrigadas a ser mais transparentes sobre os salários que pagam aos funcionários. Isso significa que elas deverão divulgar informações claras sobre a remuneração, permitindo que os trabalhadores tenham conhecimento do quanto estão sendo pagos e possam identificar possíveis disparidades salariais.

  2. Multas por descumprimento: Caso as empresas descumpram as regras e pratiquem discriminação salarial com base no sexo, raça, etnia, origem ou idade, estarão sujeitas a multas. A legislação prevê que a empresa terá que pagar à pessoa discriminada a diferença salarial devida. Além disso, os trabalhadores também poderão pedir indenização por danos morais. A multa para o descumprimento da lei será equivalente ao novo salário devido ao empregado ou empregada, multiplicado por dez. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

  3. Reforço na fiscalização: A fiscalização contra a discriminação salarial entre homens e mulheres será intensificada. Além disso, serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial, facilitando o acesso dos trabalhadores a mecanismos de denúncia e combate a essa prática.

  4. Mecanismos de transparência: Empresas com 100 ou mais empregados deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios. Elas deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial, permitindo uma comparação objetiva entre a remuneração de homens e mulheres. Os relatórios também deverão incluir dados sobre a ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por homens e mulheres, bem como informações sobre outras possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.

  5. Promoção da igualdade: Caso seja identificada discriminação salarial em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la. Esse plano deve estabelecer metas e prazos a serem cumpridos, e a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados é obrigatória nesse processo. As empresas também terão a obrigação de implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo a capacitação de gestores, lideranças e empregados, além da avaliação de resultados. A formação e capacitação de mulheres para promover a igualdade no mercado de trabalho também são incentivadas pela nova lei.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, destaca que essa nova legislação vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030 da ONU, que busca alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Além disso, a nova lei está alinhada com a Convenção 100 da OIT, que trata da igualdade de remuneração entre homens e mulheres trabalhadores. Essa legislação representa um avanço importante na luta pela igualdade salarial e na promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.

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