Quando alguém falece, seus bens e patrimônio precisam ser devidamente distribuídos; veja o que diz a especialista

Existem duas abordagens principais para realizar esse processo: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Em ambos, o inventário é um procedimento para catalogar todos os bens

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No mundo do direito das famílias e sucessões, um tema que frequentemente surge é o inventário. Quando alguém falece, seus bens e patrimônio precisam ser devidamente distribuídos e regulamentados para evitar conflitos futuros entre herdeiros e por força da legislação. Com o objetivo de auxiliar quem busca mais informações sobre o assunto, Melissa Azevedo, advogada especialista em Direito das Famílias, Sucessões e Imobiliário, pontuou algumas questões. Confira!

Existem duas abordagens principais para realizar esse processo: o inventário judicial e o inventário extrajudicial, e dentro dessas abordagens há outras ramificações (inventário negativo, inventário judicial consensual, inventário judicial litigioso e o primo deles, o alvará). Em ambas as abordagens o inventário é um procedimento para catalogar todos os bens, deveres, direitos e dívidas que uma pessoa pode ter. 

Entenda:

O que é inventário?

O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são devidamente catalogados e distribuídos entre seus herdeiros.

Quais são as principais abordagens para realizar um inventário?

Existem duas abordagens principais: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.

Quando é possível realizar um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ser realizado quando todos os herdeiros são adultos, capazes e concordam com a partilha dos bens. Atualmente, em algumas situações, é permitido mesmo quando há um testamento.

Em que casos recorre-se ao inventário judicial?

O inventário judicial é necessário quando há menores envolvidos ou quando existe um testamento. Pode ser consensual, quando há acordo entre os herdeiros, ou litigioso, quando não há acordo.

Qual é o prazo para iniciar o inventário?

O prazo para iniciar o inventário é de 2 (dois) meses a partir do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multa.

O que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)?

O ITCMD é um tributo estadual devido por quem recebe bens ou direitos por doação ou herança. Cada estado tem suas próprias regras e taxas para calcular o imposto.

O que é um inventário negativo?

O inventário negativo é importante para filhos de pais devedores. Ele demonstra que não há herança para pagar dívidas, protegendo os herdeiros de cobranças futuras.

O que é o Direito Real de Habitação?

O Direito Real de Habitação é o direito do cônjuge sobrevivente de continuar na casa do casal até seu falecimento ou novo casamento. Esse direito é registrado por meio do inventário.

É necessário o consentimento de todos os herdeiros para iniciar o inventário judicial?

Não, não é necessário o consentimento de todos os herdeiros para iniciar o inventário judicial. Um herdeiro pode levar o processo ao juiz mesmo sem o acordo dos demais.

Qual é a diferença de custos entre inventário extrajudicial e judicial?

O inventário extrajudicial pode ser mais econômico, pois evita alguns custos processuais. No entanto, no processo judicial, podem surgir custos adicionais, como audiências de mediação.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório de notas (cada cartório tem uma função) e é possível fazer quando todos os herdeiros são adultos e capazes (ou seja, não pode ser um adulto com alguma deficiência intelectual), e todos os herdeiros devem estar de acordo com a forma de divisão dos bens (partilha). Até recentemente não era possível fazer o inventário extrajudicial quando o falecido deixava testamento, mas atualmente existem algumas decisões judiciais aceitando a realização do inventário extrajudicial quando houver testamento. 

Inventário judicial

O inventário judicial, seja consensual ou litigioso, é aquele feito perante o poder judiciário, que será analisado pelo juiz, justamente nos casos em que envolva crianças ou quando possui um testamento. No caso do consensual deverá ter acordo entre as partes sobre a partilha, já no inventário judicial litigioso é o oposto, quando os herdeiros não concordam sobre como partilhar (dividir) os bens, dívidas, direitos e deveres do falecido. 

Alerta

Existem dois pontos sobre inventário que a sociedade precisa prestar atenção, o primeiro é o prazo, que é de 2 (dois) meses a contar da abertura do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). A não abertura do inventário no prazo gera uma multa que pode chegar até 20% do valor do imposto ITCMD. 

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual, então cada Estado tem sua forma de calcular e seus percentuais, devido por toda pessoa ou empresa que receber bens ou direitos de forma não onerosa, ou seja, por doação ou herança. 

Segundo ponto muito importante é que não precisa ter concordância dos demais herdeiros para levar ao juiz o inventário. Muitos ficam anos esperando os irmãos concordarem, e por isso se envolvem em brigas familiares, pagam a multa, e ainda o imóvel (se houver) fica preso, sem que seja possível vender da forma correta. 

 

Se são tantos inventários, qual o melhor então?

Depende!! O inventário extrajudicial e consensual, ou seja, feito no cartório e com todos os herdeiros de acordo, sem dúvida é mais rápido e mais barato. Mas existem situações que mesmo sendo consensual uma das partes fica com a pulga atrás da orelha por ter feito com o mesmo advogado, e um advogado que não foi contratado por si. Bem, o advogado tem responsabilidade sobre o que faz e pode responder se prejudicar um cliente. 

Mas o inventário judicial mesmo, cada um representado pelo seu advogado, mesmo que mais demorado, pode corresponder a uma paz de espírito para uma das partes, por saber que tem seu advogado, que tem o olhar do juiz. O juiz inclusive pode fazer e geralmente faz alguma diligência que forem necessárias, principalmente quando envolve criança e pedido de venda do patrimônio no decorrer do processo, como por exemplo, a avaliação dos bens, para verificar se o valor que foi declarado está correto.

Por fim, um outro direito que poucas pessoas sabem e que fica registrado e comprovado pelo inventário é o Direito Real de Habitação, previsto no artigo 1831 do Código Civil, e é o direito do cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, de continuar na casa do casal até seu falecimento ou novo casamento (união estável). Então, os herdeiros não podem expulsar a companheira do pai ou companheiro da mãe, do lar que o casal vivia, assim como não pode cobrar aluguel. E registra-se esse direito por meio do inventário. 

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