Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

Comércio é obrigado a dar nota fiscal da compra

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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A temporada festiva do Natal já se encerrou, mas é comum que algumas pessoas se deparem com presentes que não se alinham à cor desejada, ao gosto pessoal ou ao tamanho adequado. O Procon destaca, no entanto, que as lojas não têm a obrigação de efetuar a troca de produtos que não apresentem defeitos de qualidade ou quantidade. Segundo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, o direito à troca apenas é concedido ao cliente se a substituição das partes defeituosas não for viável ou se o vício não for corrigido dentro do prazo máximo de 30 dias.

Nesse cenário, o consumidor tem a opção de escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, o reembolso integral, ou ainda, a obtenção de um abatimento proporcional no preço. No entanto, embora não haja exigência legal para a troca motivada por preferência de cor ou tamanho, algumas lojas, visando evitar insatisfações e construir fidelidade do cliente, oferecem esse benefício em suas políticas de troca. É crucial que tais políticas sejam claramente comunicadas ao consumidor, detalhando todas as condições essenciais para a utilização desse benefício.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

Fonte: Agência Brasil

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