Desde 2015, a obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos de passeio e utilitários é facultativa, segundo o Contran. No entanto, para caminhões e transporte coletivo, continua sendo obrigatório.
Apesar da dispensa, muitos carros novos não vêm com o equipamento, mas sua ausência pode resultar em multas graves. É crucial que, se mantido no veículo, esteja dentro da validade e com a especificação ABC.
Com uma possível volta à obrigatoriedade do extintor para todos os veículos em discussão no Congresso, é importante estar atualizado sobre as regulamentações.
Reportagem original: Tiago Damos
Receba no WhatsApp e na newsletter as principais notícias da sua região, alertas de serviço e os destaques de Santa Catarina, com a curadoria do SCTODODIA.



