Eleitores que não votaram no segundo turno têm até a próxima semana para justificar ausência

Mesmo prazo se aplica aos brasileiros que estavam viajando no exterior e não conseguiram votar

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. O mesmo prazo se aplica aos brasileiros que estavam viajando no exterior e não conseguiram votar.

Como justificar a ausência

A justificativa deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. Também é possível utilizar o Sistema Justifica ou o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos portais da Justiça Eleitoral.

É necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros. Mesmo para quem estava na cidade e não votou, a justificativa deve ser apresentada.

Consequências da não justificativa

Caso o eleitor não justifique ou apresente uma justificativa indevida, ele estará sujeito a uma multa. Se a multa não for quitada, o eleitor ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e sofrerá as seguintes restrições:

  • Não poderá ser investido ou nomeado para cargos públicos.
  • Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade.
  • Fica impossibilitado de se inscrever em concursos públicos.
  • Não poderá renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
  • Fica impedido de obter empréstimos em bancos públicos.

Além disso, três faltas consecutivas sem justificativa podem resultar no cancelamento do título eleitoral, caso a multa não seja paga.

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