Contas bloqueadas no Nubank levam clientes à Justiça para recuperar dinheiro

Decisões judiciais obrigaram a fintech a liberar valores após clientes questionarem bloqueios feitos sob suspeita de irregularidades nas contas

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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Casos de clientes do Nubank que tiveram contas bloqueadas e valores retidos sem aviso prévio chegaram à Justiça e resultaram em decisões favoráveis aos correntistas. Em alguns processos, os valores só foram liberados após determinação judicial.

Segundo informações divulgadas pela coluna Dinheiro & Negócios, do portal Metrópoles, os bloqueios foram justificados pela fintech com base em “indícios de conduta ilícita” ou movimentações consideradas incompatíveis com o perfil do cliente.

Em um dos casos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), uma empresa do setor de estética teve mais de R$ 2 milhões bloqueados após receber um valor referente à restituição de tributos pagos à Receita Federal. A quantia havia sido transferida via Banco do Brasil.

A empresa afirmou que o dinheiro tinha origem pública e poderia ser facilmente verificado. Mesmo assim, a conta foi bloqueada e posteriormente encerrada, sem transferência dos valores para outra conta de mesma titularidade. A Justiça determinou o desbloqueio, ao entender que não houve comprovação de irregularidade.

Em outro processo, uma cliente recebeu indenização por danos morais de R$ 8 mil após ter a conta e o cartão bloqueados sem explicação detalhada. Na decisão, a magistrada considerou indevido o bloqueio sem a apresentação clara dos supostos indícios de irregularidade.

Em nota, o Nubank afirmou que adota mecanismos de monitoramento para identificar movimentações suspeitas e que pode aplicar bloqueios preventivos para reduzir riscos. A instituição também destacou que não comenta casos específicos por questões de privacidade e sigilo bancário.

A legislação prevê que bloqueios desse tipo devem ocorrer por tempo limitado para análise de segurança, normalmente em até 72 horas, período em que a instituição deve justificar a medida caso ela seja mantida.


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