Governo Federal garante compra de energia termelétrica por 15 anos e assegura futuro da indústria carbonífera no Sul

Em entrevista à Rádio Cidade em Dia, o presidente da Associação Brasileira de Carvão Sustentável detalhou os impactos da nova lei que garante contratos de energia termelétrica até 2040.

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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A publicação da Lei 15.269 no Diário Oficial da União marcou, nesta semana, um dos anúncios mais importantes dos últimos anos para a segurança energética do Brasil e para a indústria carbonífera do Sul do país. A informação foi detalhada pelo engenheiro Fernando Zancan, presidente da Associação Brasileira de Carvão Sustentável, em entrevista ao jornalista Denis Luciano na Rádio Cidade em Dia, de Criciúma, nesta quinta-feira (27).

A nova legislação reforma o setor elétrico nacional e inclui o artigo 3D, que contrata como energia de reserva todas as usinas termelétricas abastecidas com carvão mineral nacional, beneficiando produtores do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O que muda com a nova lei

Segundo Zancan, a garantia legal estabelece contratos mínimos de compra de carvão até 2040, o que assegura estabilidade ao setor e mantém a operação de toda a cadeia produtiva nos próximos 15 anos.

Entre os pontos destacados pelo presidente da entidade:

  • Manutenção de 36 mil empregos diretos e indiretos ligados à atividade.
  • Impacto econômico em 40 municípios do Sul do país.
  • Geração estimada de R$ 63 bilhões em valor agregado até 2040.
  • Segurança jurídica para atração e implementação de novas tecnologias.

Transição energética justa

A legislação também viabiliza o planejamento de longo prazo necessário para a adoção de tecnologias de captura e redução de emissões de dióxido de carbono, fundamentais para o cumprimento das metas brasileiras de neutralidade de carbono até 2050.

Zancan explica que, sem a garantia de contratos contínuos, não seria possível investir em processos que permitem modernizar o setor e torná-lo mais sustentável.

Papel de Santa Catarina

O dirigente destacou ainda que Santa Catarina possui duas leis específicas que tratam da atividade carbonífera — a 14.299 e a 15.269 — o que reforça a segurança jurídica no estado. Mesmo diante de eventuais questionamentos judiciais, avalia que o setor está protegido e com condições de manter operações e empregos no longo prazo.

Um marco para o setor

Zancan classificou a publicação da lei como “a notícia mais aguardada pelo segmento nos últimos anos”, afirmando que o texto restabelece previsibilidade econômica e assegura o futuro da mineração de carvão no Brasil até, pelo menos, 2040.

A medida foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada na terça-feira (25), após longo processo legislativo que contou com articulação de parlamentares da região Sul.


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