Prazo é aberto para solicitação de isenção do IPTU e taxa do lixo em Navegantes

Benefício pode ser solicitado por idosos com 65 anos ou mais e por famílias com renda de até três salários mínimos

Prazo é aberto para solicitação de isenção do IPTU e taxa do lixo em Navegantes. - Foto: Divulgação
Prazo é aberto para solicitação de isenção do IPTU e taxa do lixo em Navegantes. - Foto: Divulgação
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Prazo está aberto para pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa do lixo em Navegantes. As solicitações podem ser feitas até 30 de novembro de 2026 e são referentes aos anos de 2027 e 2028.

O benefício pode ser solicitado por idosos com 65 anos ou mais e por famílias com renda de até três salários mínimos, conforme os critérios estabelecidos pela Prefeitura de Navegantes.

Como solicitar a isenção

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do site navegantes.atende.net, ou presencialmente na Praça do Cidadão.

O atendimento presencial ocorre na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, 498, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechamento durante o horário de almoço.

Documentos necessários

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto, como RG ou CNH;
  • Certidão de casamento, nascimento ou óbito;
  • Conta de luz com histórico de consumo dos últimos 12 meses;
  • Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel referente ao mês anterior ao pedido ou declaração de renda preenchida e assinada, nos casos de solicitação baseada na renda;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Declaração de Imposto de Renda do cônjuge, nos pedidos de isenção por idade.

Confira os percentuais de isenção

O percentual do benefício varia de acordo com a renda familiar ou com a idade do solicitante:

CategoriaIsenção
Até 1,5 salário mínimo100% do IPTU e da taxa do lixo
De 1,5 a 2,5 salários mínimos70% do IPTU e da taxa do lixo
De 2,5 a 3 salários mínimos50% do IPTU e da taxa do lixo
Idosos com 65 anos ou mais100% do IPTU

No caso dos pedidos feitos por idade, a isenção de 100% é válida somente para o IPTU.

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