O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Itajaí não homologue uma licitação estimada em R$ 12,19 milhões para a implantação de uma estrutura modular multiuso destinada ao apoio das operações de embarque e desembarque de passageiros durante a temporada internacional de cruzeiros.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro-relator Luiz Eduardo Cherem no processo REP 26/00156954. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE/SC em 22 de setembro.
O que motivou a decisão
Segundo análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), a concorrência teria sido lançada sob o regime de empreitada integral sem um projeto básico compatível com as exigências da Lei 14.133/2021.
A área técnica apontou que a documentação apresentava principalmente croquis e desenhos esquemáticos, sem detalhamento suficiente de itens como fundações, estrutura, instalações, climatização, prevenção contra incêndios e acessibilidade.
Outro ponto questionado foi o orçamento. Conforme o TCE/SC, cinco cotações usadas pela Prefeitura variaram de aproximadamente R$ 9,9 milhões a R$ 22,5 milhões, sem quantitativos detalhados para parcelas relevantes da obra.
Prefeitura ainda pode realizar etapas internas
A cautelar permite que a Prefeitura continue etapas internas e reversíveis da licitação, mas impede a homologação do certame e atos posteriores até nova decisão do Tribunal.
Para o relator, as falhas apontadas podem comprometer a definição do objeto e a confiabilidade do orçamento, além de aumentar riscos de custos adicionais, atrasos e problemas na execução.
A secretária municipal de Turismo e Eventos de Itajaí, responsável pelo edital, terá 30 dias para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas ou, se for o caso, anular a licitação.
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