A 2ª Vara Criminal da comarca de São José condenou a responsável por um estabelecimento de atendimento infantil por maus-tratos contra menores de 14 anos. A decisão foi proferida nesta semana e fixou pena de quatro meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
A pena foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
Justiça aponta falhas nos cuidados
Segundo a sentença, ficou comprovada a exposição concreta da saúde das crianças a perigo, principalmente em razão da insuficiência de alimentação e hidratação, além de problemas relacionados à higiene e às condições de repouso.
A mulher também respondia por dois crimes de lesão corporal, mas foi absolvida dessas acusações. Conforme a decisão, embora os ferimentos tenham sido comprovados, não houve provas suficientes de que ela tivesse causado as lesões ou deixado deliberadamente de impedi-las.
A acusada poderá recorrer em liberdade, e a sentença ainda está sujeita a recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
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