TCE aponta irregularidades na gestão de pessoal de Palhoça

Auditoria identificou problemas em contratações temporárias, cargos comissionados, horas extras e pagamentos a procuradores

TCE aponta irregularidades na gestão de pessoal de Palhoça - Foto: Divulgação/TCE-SC
TCE aponta irregularidades na gestão de pessoal de Palhoça - Foto: Divulgação/TCE-SC
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Palhoça adote medidas para corrigir irregularidades na gestão de pessoal. A decisão da Primeira Câmara foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 15 de setembro de 2026 e estabeleceu prazos de 30 e 180 dias para diferentes providências.

A auditoria, realizada pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), analisou atos praticados entre janeiro e dezembro de 2024. Entre os apontamentos estão excesso de contratações temporárias, uso habitual de horas extras, número elevado de cargos comissionados e problemas na distribuição de honorários sucumbenciais.

Contratações temporárias e cargos comissionados

O TCE/SC identificou 10 funções com presença expressiva de servidores temporários, sendo quatro exercidas exclusivamente por contratados nessa modalidade. O município deverá apresentar um plano para adequar gradualmente o quadro, incluindo cronogramas para convocação de concursados e realização de novos concursos.

Também foram identificados 478 cargos comissionados preenchidos, dos quais apenas 29 eram ocupados por servidores efetivos. O Tribunal determinou a adequação dos quadros e a apresentação de organogramas que justifiquem os cargos, que devem estar vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento.

Horas extras e honorários

A auditoria apontou ainda o pagamento habitual de horas extras, apesar da existência de controle de frequência. A Prefeitura deverá restringir o serviço extraordinário a situações de efetiva necessidade e regulamentar o banco de horas.

Outro ponto envolve valores pagos a procuradores municipais como “ajuda de custo”, posteriormente classificados como “jetom”, com recursos provenientes de honorários sucumbenciais. O TCE/SC determinou a apresentação de projeto de lei para regulamentar a distribuição dos honorários e extinguir o pagamento do jetom com recursos do fundo.

Teto salarial

A fiscalização também identificou que dois médicos receberam, entre janeiro e outubro de 2024, valores que ultrapassaram o teto constitucional em aproximadamente R$ 40,3 mil. Após justificativas e documentos apresentados pela Prefeitura, o apontamento foi afastado devido à adoção do abate-teto.

O Tribunal, porém, recomendou que o município evite pagamentos acima do limite constitucional, salvo nas situações excepcionais previstas.

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